São Paulo, quinta-feira, 20 de março de 1997 |
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Prazo das declarações do IR não será mais prorrogado
DENISE CHRISPIM MARIN
O objetivo da Receita ao estipular prazos "imutáveis" é acostumar o contribuinte com o calendário fiscal. A decisão também faz parte do conjunto de medidas que a Receita vem tomando para adequar as regras da tributação brasileira às exigências da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico). Entre elas está a nova legislação do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), aplicada a partir de janeiro deste ano. A instrução normativa nº 25, que fixa os prazos, será publicada hoje no "Diário Oficial da União". O texto preserva os prazos cumpridos pelos contribuintes no ano passado e os torna definitivos. As datas fixadas são sempre as do ano posterior ao ano-base (aquele no qual foram feitos os pagamentos e as retenções na fonte). Assim, a entrega da declaração do IRPF ocorrerá sempre em 30 de abril. Somente o contribuinte que mora no exterior porque trabalha a serviço do país terá prazo maior, 31 de maio -desde que não tenha nomeado um procurador no Brasil para entregar sua declaração. As empresas tributadas com base no lucro real (bancos e instituições de grande porte) terão que respeitar a data-limite de 30 de abril. As que seguem outros regimes poderão entregar a declaração do IRPJ até 31 de maio. Elas também terão prazo até 28 de fevereiro para fazer a entrega do comprovante de retenção do IR na fonte e dos rendimentos pagos relativos a seus funcionários. Esse mesmo prazo deverá ser respeitado por pessoas físicas que empreguem outras pessoas físicas não-isentas (com rendimentos superiores a R$ 10,8 mil neste ano). Ou seja, esses empregadores terão que fornecer os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção do IRRF aos seus empregados até 28 de fevereiro. Texto Anterior: O Brasil e a globalização Próximo Texto: STF adia de novo a decisão sobre celular Índice |
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