São Paulo, quinta-feira, 20 de março de 1997
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STF adia de novo a decisão sobre celular

Julgamento será em abril

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou novamente a decisão sobre suspender ou não a concorrência para a privatização da telefonia móvel celular, pela fatia do mercado chamada banda B.
Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio de Mello impediu o julgamento, ontem, de liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PDT e PT contra dispositivos da lei 9.295.
Essa lei, sancionada em julho de 1996, permitiu a abertura de concorrência nesse setor ao regulamentar emenda constitucional que autorizou a concessão de serviços por meio de licitação.
Segundo a expectativa do governo, as propostas das empresas e consórcios interessados em explorar a telefonia celular renderão R$ 6 bilhões aos cofres públicos.
O PDT e o PT questionam, por exemplo, a constitucionalidade da transformação em concessões das atuais permissões, concedidas pelo sistema Telebrás, para operar a telefonia celular (artigo 4º da lei).
Marco Aurélio de Mello disse que apresentará o seu voto na primeira semana de abril, para retomada do julgamento.
A liminar começou a ser julgada em 20 de fevereiro. A decisão foi adiada, naquele momento, porque o STF decidiu pedir explicações ao Planalto e ao Congresso.
A eventual concessão da liminar suspenderá os efeitos da lei. O relator da ação, ministro Carlos Velloso, votou contra o pedido de liminar. O ministro Maurício Corrêa se posicionou pela suspensão provisória da eficácia da lei, mas depois retirou o voto.

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