São Paulo, sábado, 22 de março de 1997 |
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Para entender o caso . A Constituição de 5 de outubro de 1988 proibiu Estados e municípios de criarem dívidas novas com emissão de títulos. Mas a Carta abriu uma exceção: eles poderiam emitir títulos para pagar precatórios pendentes até aquele dia (5/10/88) . Os precatórios novos deveriam ser pagos com os recursos normais da prefeitura (impostos, taxas), mas os precatórios antigos deveriam ter seu valor dividido em 8 prestações. Para cada prestação poderia haver uma emissão de títulos . Os únicos títulos emitidos após 5/10/88 que poderiam ser quitados com a receita de títulos eram os que determinavam o pagamento da correção monetária dos títulos anteriores -os chamados precatórios complementares . A Prefeitura de São Paulo emitiu títulos para pagamento da 1ª à 5ª prestações dos precatórios. Emitiu ainda títulos para pagar precatórios complementares. Em 94, a prefeitura pediu autorização para emitir 600 milhões em títulos . Essas emissões de títulos permitiram ao prefeito Paulo Maluf a arrecadação de cerca de R$ 900 milhões. Mas só havia R$ 24 milhões de precatórios sujeitos ao pagamento. Para embasar a emissão desses títulos, a prefeitura de São Paulo inovou . Forneceu ao BC (Banco Central) e ao Senado Federal uma lista contendo precatórios que ainda não existiam em outubro de 1988. O Senado e o Banco Central analisaram os documentos, mas não descobriram a irregularidade . Glossário: Precatórios: ordens emitidas por juízes e tribunais para que municípios, Estados e a União paguem indenizações para pessoas físicas e jurídicas Precatórios complementares: ordens emitidas por juízes e tribunais para cobrar a correção monetária de indenizações já pagas Títulos públicos: papéis que são vendidos no mercado por governos para arrecadar dinheiro Texto Anterior: Secretaria de Pitta deu diretriz, diz Ramos Próximo Texto: Bradesco lança suspeita sobre prefeitura Índice |
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