São Paulo, sábado, 22 de março de 1997
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Secretaria de Pitta deu diretriz, diz Ramos

MARCIO AITH
DA REPORTAGEM LOCAL

Em entrevista à Folha, o ex-coordenador da Dívida Pública de São Paulo Wagner Baptista Ramos explicou a "mágica" que permitiu à Prefeitura de São Paulo, com apenas R$ 24 milhões em precatórios pendentes no final de 1994, emitir R$ 606 milhões para quitá-los.
Segundo Ramos, o pedido de emissão de títulos feito ao Senado em 1994 trouxe duas inovações, criadas por orientação da Secretaria das Finanças (à época sob o comando de Celso Pitta) e pela Procuradoria do Município.
As inovações foram apenas interpretações "elásticas" e certamente duvidosas da Constituição, que permitiu apenas a emissão de títulos para pagar precatórios julgados até 5 de outubro de 1988.
Dizendo ter sido orientado por "parecer verbal" de procuradores, Ramos incluiu também, na lista de dívidas judiciais encaminhadas ao Senado, aquelas que surgiram depois de 88, referentes a processos que nem tinham formalmente acabado quando a Constituição foi promulgada.
Mas essa não foi a única inovação. Ramos incluiu também na relação aos senadores índices de correção monetária que não haviam sido requisitados por credores. Ou seja: a prefeitura supôs que num dia todos pediriam. Leia a seguir entrevista de Ramos à Folha:
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Folha - A Prefeitura de São Paulo não violou a Constituição ao fornecer ao Senado uma lista contendo R$ 162 milhões em precatórios emitidos depois de 1988?
Wagner Baptista Ramos - Não. O que a Constituição quis dizer foi "débitos pendentes", e não "precatórios pendentes". Por isso, nós incluímos também os processos que não tinham ainda precatórios, mas já tinha cálculos homologados dizendo quanto a prefeitura deveria pagar em indenizações.
Folha - Mas esses cálculos não poderiam ser anulados por recursos da prefeitura?
Ramos - Sim, mas a própria prefeita Erundina tinha emitido uma instrução mandando a Procuradoria não recorrer dos cálculos porque os recursos geravam custas processuais, e aquilo estava ficando custoso para a prefeitura.
Folha - Além de colocar precatórios posteriores a 1988 no pedido feito ao Senado, os srs. incluíram também índices de correção monetária que nem haviam sido pedidos pelos credores. Isso é legal?
Ramos - Claro. A prefeitura não pode adivinhar quem vai ou não pedir. Deve se precaver.
Folha - Havia pareceres sobre essa interpretação da Constituição?
Ramos - Houve conversas entre a Procuradoria e a Secretaria das Finanças

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