São Paulo, sábado, 22 de março de 1997 |
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Promotoria pede ação contra 2 secretários
CRISPIM ALVES
Foram solicitadas também liminares pedindo a indisponibilidade dos bens de Barros e Richter e a requisição, junto à Receita Federal, de suas declarações de bens e rendimentos. Caso a Justiça acate as ações e os condene, os dois serão obrigados a ressarcir aos cofres públicos o valor dos prejuízos que teriam causado. Barros perderia a função pública. Os direitos políticos dos dois podem ser suspensos de cinco a oito anos. Eles teriam ainda que pagar multas de até duas vezes o valor do prejuízo e de até cem vezes o valor do salário (no caso de Richter relativo à época em que era secretário). As ações se referem à gestão de Paulo Maluf à frente da prefeitura. No caso de Barros, a promotoria alega irregularidades na contratação da empresa Logos para gerenciar a coleta de lixo em São Paulo. A empresa também é ré. A ação de Richter é relativa ao repasse de verbas, sem prestação de contas, aos módulos do PAS (Plano de Atendimento à Saúde). Texto Anterior: Maconha achada em creme de bazar veio de Foz do Iguaçu Próximo Texto: Barros pediu demissão Índice |
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