São Paulo, sábado, 22 de março de 1997 |
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Júri que inocentou Bulhões tinha menores
ARI CIPOLA
Gustavo foi absolvido terça-feira por quatro votos a três por júri popular. Ele era acusado de matar um ex-funcionário de sua empresa. A defesa alegou legítima defesa. O pedido de anulação é baseado no fato de que dois dos sete jurados tinham menos de 21 anos, idade mínima determinada pelo artigo 443 do Código de Processo Penal para os jurados. O crime ocorreu em setembro de 95. Gustavo matou o vigia Gilvan da Rocha, funcionário da gráfica que administrava em Maceió. No julgamento, prevaleceu a tese da defesa de que Gustavo atirou duas vezes contra o vigia em legítima defesa durante luta corporal. "Foi um erro grave que tem que ser corrigido. O erro foi provocado pelo fato de o 3º Tribunal do Júri ter sido criado há 15 dias e a escrivã não ter tido tempo de checar, como deveria, o nome de 80 jurados pré-inscritos para o julgamento", afirmou o promotor. O promotor conta que foi alertado para o erro pelo professor da Faculdade de Direito de Maceió Carlos Torres. Convocadas pelo promotor, os jurados Anthony Sampaio, 20, e Céfora Farias Santos, 19, confirmaram suas idades e disseram que não sabiam da irregularidade. A anulação vai demorar de três a seis meses para ser apreciada pelo Tribunal de Justiça, segundo cálculos do próprio promotor. A demora será provocada pelo acúmulo de processos no Tribunal, devido às greves que paralisaram a Justiça alagoana por seis meses no ano passado. Até o novo julgamento, o juiz pode expedir o alvará de soltura de Gustavo, o que não tinha sido feito até o final da tarde de ontem. A Justiça ainda não libertou Gustavo porque solicitou informações sobre os outros cinco processos a que ele responde em Alagoas e em Pernambuco. O juiz quer saber se não há nenhum outro mandado de prisão contra Gustavo antes de libertá-lo. Ele continua cumprindo pena internado na Clínica Santa Juliana, com o argumento de que passa por "tratamento psiquiátrico". O filho do ex-governador de Alagoas foi condenado em primeira instância pela Justiça de Pernambuco a 7 anos de prisão, acusado de tráfico de maconha. A família está recorrendo da sentença alegando que Gustavo não foi preso com a droga, que estava em um carro da gráfica que ele administrava. A Agência Folha não conseguiu entrar em contato com ninguém da família de Gustavo. Texto Anterior: Visto dos EUA será pedido em agências Próximo Texto: Lei proíbe jurado menor de 21 Índice |
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