São Paulo, segunda-feira, 24 de março de 1997 |
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Desistente de curso quer reembolso
BIANCA RIBEIRO
Segundo Jaqueline, a escola alega que no contrato há uma cláusula que não permite a devolução de valores em caso de desistência. Ela afirma, entretanto, que não assinou contrato no momento do pagamento pois é menor de idade. Ela diz que levou o documento para seu responsável assinar em casa, mas, como desistiu do curso, não devolveu o contrato assinado. "Não há contrato, não assisti às aulas e não há motivos para a escola não devolver o dinheiro." Resposta A diretoria do Curso Universitário informou que a devolução do valor da matrícula não ocorreu ainda pois, apesar de ter sido chamada, a estudante não compareceu à escola para devolver o requerimento de matrícula. "O dinheiro será devolvido se ela comparecer à escola, acompanhada de um responsável, para devolver todas as vias do documento que está em seu poder." (BR) Texto Anterior: Segurado pede reembolso de roubo de carro Próximo Texto: Consumidora não encontra fabricante Índice |
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