São Paulo, segunda-feira, 24 de março de 1997
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Desistente de curso quer reembolso

BIANCA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A estudante Jaqueline Miyamoto Conceição esteve em uma unidade do Curso Universitário (pré-vestibular) no dia 6 de fevereiro e pagou matrícula do curso extensivo. Ela afirma que desistiu do curso seis dias depois, mas a escola negou a devolução do dinheiro pago.
Segundo Jaqueline, a escola alega que no contrato há uma cláusula que não permite a devolução de valores em caso de desistência.
Ela afirma, entretanto, que não assinou contrato no momento do pagamento pois é menor de idade. Ela diz que levou o documento para seu responsável assinar em casa, mas, como desistiu do curso, não devolveu o contrato assinado.
"Não há contrato, não assisti às aulas e não há motivos para a escola não devolver o dinheiro."
Resposta
A diretoria do Curso Universitário informou que a devolução do valor da matrícula não ocorreu ainda pois, apesar de ter sido chamada, a estudante não compareceu à escola para devolver o requerimento de matrícula.
"O dinheiro será devolvido se ela comparecer à escola, acompanhada de um responsável, para devolver todas as vias do documento que está em seu poder."
(BR)

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