São Paulo, sexta-feira, 28 de março de 1997
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Saiba declarar recebimento de aluguel

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano
60 - Haverá o recadastramento do CPF pela S.R.F. Uma pessoa com dois CPFs como deve proceder? (N.Q., São Paulo - SP)
Até o presente momento não há normas oficiais sobre o referido recadastramento. Apenas notícias na imprensa. À pessoa que possua dois CPFs é recomendável que solicite junto à Secretaria da Receita Federal o cancelamento de um deles, preferencialmente o que não está sendo utilizado.
61 - Como devo declarar o aluguel recebido de pessoa jurídica sem retenção na fonte? (R.S., São Paulo - SP)
Independentemente da retenção na fonte do imposto, o valor do aluguel deve ser declarado no quadro 1 - Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Ressalte-se que compete à fonte pagadora reter e recolher o Imposto de Renda na Fonte e fornecer o comprovante de rendimento. O valor a ser declarado será o constante do informe de rendimento.
62 - Recebi rendimentos de pessoas físicas e pessoas jurídicas, deveria ter recolhido o carnê-leão ou o mensalão? (E.B., São Paulo - SP)
Os rendimentos recebidos de pessoas físicas deveriam ter sido submetidos ao recolhimento do carnê-leão. O mensalão é um recolhimento complementar facultativo nos casos em que o contribuinte tenha mais de uma fonte de rendimentos, portanto não é obrigatório.
63 - O autônomo pode escriturar o livro caixa por computador? (A.I.O.M., Assis - SP)
É permitido a escrituração do livro caixa pelo sistema de processamento eletrônico, em formulários contínuos, com suas subdivisões numeradas, em ordem sequencial ou tipograficamente. Após o processamento os impressos deverão ser destacados e encadernados em forma de livro lavrados os termos de abertura e encerramento em que constará, no termo de abertura, o número de folhas já escrituradas, não contendo intervalo em branco, nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas.
64 - A venda de imóvel recebido por herança está sujeito à tributação? (E.T.C.A., Ubatuba - SP)
No caso de herança será considerado como data de aquisição do imóvel a data da abertura da sucessão. Considera-se ganho de capital a diferença entre o custo de aquisição, que no presente caso é o que consta no formal de partilha, e o valor da venda do bem. A operação estará isenta do imposto se for o único imóvel, cujo valor de venda foi igual ou inferior a R$ 440.000,00 e o seu titular não realizou outra operação nos últimos cinco anos.
65 - Qual o procedimento para atualização do valor do ativo financeiro ouro escritural adquirido em 1994, cujo valor está expresso em Ufir, para a apuração do ganho de capital? (R.S.S., Macaé - RJ)
Para apuração do ganho de capital na alienação de ouro, ativo financeiro, o custo de aquisição até 31/12/97, expresso em Ufir, será convertido em reais mediante sua multiplicação por R$ 0,6767.
A partir de 1º/01/95, o custo de aquisição não é corrigido monetariamente, de acordo com o parágrafo 2º letra "b" do art. 72, da lei nº 8981/95.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202 -900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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