São Paulo, segunda-feira, 31 de março de 1997
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Como o aposentado deve declarar

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
72 - No caso de transporte de carga, qual o valor que deve ser oferecido à tributação? (V.B.S.N., São Paulo - SP)
O rendimento bruto dessa atividade deve corresponder a 40% do valor total dos fretes e carretos recebidos.
Alerta-se que a pessoa física que possuir mais de um veículo e explorá-lo em conjunto com outra pessoa ou contratar profissional qualificado para conduzi-lo equipara-se à pessoa jurídica.
73 - Tenho 55 aos e sou aposentado desde 1995. O que devo declarar como ocupação principal, código e natureza? Onde devo declarar as contribuições mensais à previdência privada?
Tenho algum benefício como aposentado? Meus rendimentos entre INSS e previdência privada foram superiores a R$ 27.000,00. Posso declarar no formulário simplificado? No formulário simplificado devem ser informadas as doações e pagamentos efetuados? (A.H.C., São Paulo - SP)
Informe como ocupação principal "Aposentado", código 923, e código 8 para a natureza da ocupação. O valor das contribuições à previdência privada pode ser deduzido na linha 07 da página 4, do formulário.
Somente os aposentados com 65 anos ou mais gozam do benefício da isenção de R$ 900,00 por mês, a partir do mês em que completarem 65 anos. Considerando que os proventos de aposentadoria e os benefícios recebidos de entidades de previdência privada foram classificados como rendimentos do trabalho, conforme previsto no Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, entendemos que o contribuinte que receber apenas esses rendimentos, em valor superior a R$ 27.000,00, também poderá optar pela declaração no formulário simplificado, beneficiando-se do desconto de 20% limitado a R$ 8.000,00. No formulário simplificado não devem ser relacionados os pagamentos efetuados.
74 - Mesmo utilizando o formulário simplificado é obrigatório relacionar os bens e direitos? (F.N., São Paulo - SP)
Devem ser declarados os bens e direitos que compõem o patrimônio do contribuinte e de seus dependentes.
Fica dispensada a inclusão de bens e direitos, de saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança e demais aplicações financeiras cujo valor não exceda a R$ 140,00, os direitos e bens móveis, exceto veículos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 e o conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 1.000,00.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202 -900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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