São Paulo, segunda-feira, 31 de março de 1997
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PROCON MAIS FORTE

Passou quase despercebido um decreto publicado na semana passada sobre direitos do consumidor. Numa sociedade que aparentemente procura se modernizar, era de esperar que fosse de outra maneira. Modernização também significa, por exemplo, garantir direitos, fazer cumprir deveres -de maneira ágil- e melhorar a qualidade de vida da população e dos produtos de sua economia.
O decreto estabelece a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. As novas normas podem tornar mais operacionais os órgãos que devem garantir o direito de quem adquire bens e serviços.
Agora, os órgãos oficiais de proteção e defesa do consumidor, os Procons, ganharam o poder de multar empresas, em ações que têm por objetivo a proteção dos direitos individuais dos consumidores. Antes, a esses órgãos só era permitido autuar os infratores -registrar a ocorrência. Ademais, os Procons poderão recorrer à polícia caso sejam impedidos de realizar suas investigações.
O prazo para eventuais recursos é de dez dias, mas estes passam a ser julgados pelas secretarias de Justiça e Cidadania estaduais, atribuição que ficava a cargo do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.
Tal medida, além de permitir que possam se tornar mais ágeis esses processos, libera o DPDC para se dedicar à coordenação da política nacional de defesa do consumidor e para decidir sobre casos que envolvam violações de direitos coletivos, como exageros nas taxas bancárias.
O decreto também torna público e de acesso gratuito o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores e limita a 2% a cobrança de multas por atraso de pagamentos, excluídas as situações em que há regras específicas, como no caso dos aluguéis de imóveis e mensalidades de planos de saúde.
Ao que parece, foram criados os instrumentos que podem tornar mais ágil a defesa do consumidor pelos órgãos oficiais. Resta saber agora se esses novos métodos vão redundar na coibição efetiva dos abusos.

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