São Paulo, terça-feira, 1 de abril de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Projeto de lei proíbe doações indiscriminadas para polícia
ANDRÉ LOZANO
Atualmente, doações de equipamentos, como computadores para delegacias, e até de veículos são amparadas no decreto 25.644, de agosto de 1986. O projeto 614/96, de autoria do deputado estadual Erasmo Dias, prevê a revogação desse decreto para instituir nova lei que obriga o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, encaminhar à Assembléia todas as propostas de doações para a polícia para que elas seja analisadas e aprovadas pelos deputados. "O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa procedimentos de doação, devidamente instruídos, fundamentados e justificados, contendo, especialmente, o valor do bem doado, bem como o nome da entidade doadora", diz o artigo 2º do projeto. A proposta sustenta que cabe à Assembléia fiscalizar o Executivo. "As doações, por si só, são irregulares, inclusive proporcionando outros desvios que costumeiramente têm dado ensejo até mesmo à corrupção", afirma o projeto. "Como podemos imaginar que uma entidade que representa o interesse privado doe um bem à polícia e não queira tirar proveito dessa atitude?", disse Erasmo Dias. O secretário da Segurança Pública, José Afonso da Silva, diz que o projeto é inconstitucional. Segundo ele, o artigo 19 da Constituição Estadual autoriza o Executivo receber doações sem encargos. Para o advogado especialista em direito público e conselheiro da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) Luiz Antonio Sampaio Gouveia, o projeto é legal. "Doações não são aceitáveis porque comprometem a imparcialidade dos agentes públicos." Texto Anterior: Órgãos de morta no trânsito são doados Próximo Texto: Estudante que matou a família será julgado 5ª; PF prende quadrilha com 235 kg de cocaína; Polícia apreende crack e maconha no ABCD; Campinas recebe novo lote de vacina tríplice; Apreendidas toras de madeira ilegal em SP Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |