São Paulo, quarta-feira, 2 de abril de 1997
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Neto decide levar federação à Justiça

MARCELO DAMATO
DA REPORTAGEM LOCAL

O meia Neto, atualmente do Corinthians, iniciou um processo na Justiça comum contra o Araçatuba por não pagar o que lhe deve.
Na mesma ação, o jogador processa a Federação Paulista de Futebol por permitir que o Araçatuba dispute o Campeonato Paulista deste ano sem pagar a dívida.
Esta foi julgada em agosto pelo Tribunal de Justiça Desportiva da FPF.
O Araçatuba foi condenado pelo TJD a pagar cinco meses de salário ao jogador, que foi dispensado em fevereiro de 1996 após 40 dias no clube. A indenização chega hoje a R$ 62 mil.
O clube conseguiu em novembro uma liminar do TJD autorizando-o a não pagar. O presidente do TJD, Marco Polo del Nero, baseado em decisão da CBF, determinou que o tribunal não julgasse mais litígios trabalhistas entre jogadores e clubes.
Para forçar a federação a executar a dívida do Araçatuba, o advogado do jogador, Jacques José Caminada Martins, entrou na semana passada com uma ação contra o clube e contra a entidade.
O processo vai ser julgado numa vara do Fórum central de São Paulo.
O presidente da FPF, Eduardo José Farah, ainda não foi citado (informado oficialmente do processo) pela Justiça, mas disse que a entidade que dirige não tem nada a ver com essa disputa (leia texto abaixo).
O meia Neto não comentou o processo contra a FPF. Disse que só quer receber o que o clube de Araçatuba lhe deve. No final do ano passado, ele assinou um contrato com o Corinthians, que só termina no final de 1998.
Em seguida, ele deve receber passe livre.
A ação
"Entrei com uma ação monitória contra o Araçatuba e contra a federação como ré solidária", explicou o advogado Caminada Martins.
A ação monitória foi criada pela lei 9.079, de 14 de julho de 1995, inspirada na legislação norte-americana.
Ela permite que o reclamante que detenha um título de cobrança não executável extrajudicialmente vá à Justiça, sem passar pela ação ordinária, marcada pela lentidão.
A ação monitória segue o rito da execução judicial, mas é menos rápida.
O devedor tem 15 dias para pagar o que deve. Se ele quiser contestar a dívida, precisa primeiro indicar bens à penhora.
Martins incluiu a FPF como ré solidária no processo, baseando-se no artigo 30 da lei 6.354/76, que regulamenta a profissão de futebolista.
O artigo afirma que "o empregador ou associação esportiva que estiver com o pagamento de salários dos atletas em atraso por período superior a três meses não poderá participar de qualquer competição, oficial ou amistosa, salvo autorização expressa da federação ou confederação a que estiver filiado."
"Se o Araçatuba está jogando é porque a federação permitiu. Então ela é co-responsável", sustenta o advogado.
Segundo ele, a Justiça pode tanto penhorar os bens do Araçatuba como da FPF.
Mas ele admite que a decisão deve demorar cerca de três meses. Só as citações do presidente do Araçatuba, Antonio Edvaldo Costa, e do presidente da FPF, deverão demorar mais de um mês. Até lá, o processo não começa.
Sindicato
O Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo também deve entrar na Justiça com uma ação contra os clubes e a Federação Paulista de Futebol em nome dos jogadores que não receberam o dinheiro determinado pelo TJD. A Folha noticiou ontem que os clubes devem R$ 1,17 milhão em ações já julgadas na Justiça esportiva.
Os clubes não pagam com base em liminares concedidas pelo presidente do TJD, Marco Polo del Nero, semelhantes à dada ao Araçatuba.
O presidente do sindicato, Rinaldo José Martorelli, afirmou que Del nero estuda reabrir o julgamento dos casos trabalhistas no TJD.
"Se eles estiverem dispostos a executar os clubes devedores, não há por que processar a federação."

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