São Paulo, quinta-feira, 3 de abril de 1997
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Relator amplia idade mínima para 65 anos

RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O senador Beni Veras (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência Social, aumentou para 65 anos (homem) e 60 (mulher) as idades mínimas previstas em seu parecer para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria, mas não tenha cumprido o tempo de 35 anos (homens) ou 30 (mulher) de serviço.
O aumento da idade mínima para 65 anos, defendido pelo ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, tinha sido negado com veemência pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 14 de março: "Não há proposta nenhuma para que o trabalhador se aposente aos 65 anos. Isso não existe e não tem o meu apoio, é má informação, é desinformação".
O senador tucano também mudou a regra de transição para o novo sistema, que antes só beneficiava quem tivesse 30 anos ou mais de serviço. A nova regra de transição atinge todas as pessoas que estiverem contribuindo para a Previdência quando a emenda constitucional for promulgada.
Outra mudança: qualquer trabalhador poderá optar pelas regras de transição ou pelas regras permanentes do novo sistema previdenciário, dependendo de sua conveniência pessoal.
Pelas novas regras permanentes, o homem que tiver menos de 35 anos de serviço só poderá se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) aos 65 anos. Se ele já tiver cumprido os 35 anos de serviço, poderá se aposentar antes, aos 60 anos de idade.
No caso da mulher, se ela tiver menos de 30 anos de serviço, só poderá se aposentar aos 60 anos. Se ela já tiver cumprido esse tempo mínimo de trabalho, terá direito à aposentadoria aos 55 anos.
Ou seja, o relator criou duas regras para o novo sistema de aposentadoria: uma combinando a idade com o tempo de serviço (60 anos de idade com 35 anos de serviço, se for homem, e 55 anos de idade com 30 anos de serviço, se mulher) e uma prevendo apenas a idade mínima (65 anos para homens e 60, para mulheres).
No início dos trabalhos, Veras pensava em manter os limites mínimos de 60 e 55 anos para que homens e mulheres tivessem direito à aposentadoria pelo novo sistema.
Veras alterou a regra de transição inicialmente divulgada por ele, porque diz ter concluído que vários trabalhadores seriam prejudicados. A antiga regra de transição atingia apenas quem já tivesse 30 anos ou mais de tempo de serviço.
Nesses casos, para ter direito a aposentar-se pelo INSS, a pessoa seria obrigada a trabalhar o dobro do tempo que faltaria para sua aposentadoria pelas regras atuais.
Um exemplo: quem tem hoje 30 anos de trabalho poderia aposentar-se daqui a cinco anos (o sistema atual permite aposentadoria após 35 anos de trabalho, no caso do homem). Pela regra já afastada, ele teria de trabalhar mais dez anos. A futura regra ainda está em estudo. Veras afirma apenas que vai atingir todos os que tiverem contribuindo para a Previdência quando a emenda for promulgada.

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