São Paulo, quinta-feira, 3 de abril de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

O QUE MUDARÁ COM A NOVA LEI

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Como é hoje - Não há uma lei específica sobre o assunto, o que tem impedido a aplicação da regra constitucional que caracteriza a tortura como um crime imprescritível (a condenação pode acontecer em qualquer época depois que o crime acontece) e inafiançável (o acusado do crime, quando é preso, não pode sair da cadeia pagando fiança).
A tortura, hoje, é punida como crime de lesão corporal, quando há marcas no corpo da vítima, deixadas pelo torturador.
Como fica - A tortura passa a ser "constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental", para obter informação, por discriminação religiosa ou racial ou como parte de outro crime.
A punição será prisão de 4 a 10 anos em caso de tortura e de 8 a 16 anos quando a vítima morre. A pena pode ser acrescida de até um terço se o crime é cometido por agente público, contra criança ou mediante sequestro. Quem tiver poder para evitar ou apurar a tortura e se omitir pode ser punido com prisão de 1 a 4 anos.

Texto Anterior: Comissão do Senado aprova lei da tortura
Próximo Texto: Número de afastados sobe para 4
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.