São Paulo, quinta-feira, 3 de abril de 1997
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Empresa dispensa funcionário em coma

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Um funcionário dispensado em estado de coma após sofrer um acidente de trabalho morreu ontem em Osasco, na Grande São Paulo. O ajudante geral Gerson da Conceição havia sido contratado temporariamente.
Conceição tinha 25 anos. Estava em coma desde 17 de dezembro, após sofrer traumatismo craniano. Seu contrato expirou em 31 de janeiro e não foi renovado pela Impact Service Recursos Humanos Ltda., que loca mão-de-obra.
Não há ilegalidade por parte da empresa, segundo dois advogados especializados em acidentes de trabalho e dois procuradores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) consultados pela Folha.
"O problema é de ordem moral. Rescindir o contrato com o funcionário em coma é imoral", diz Sérgio Luís Marques, 29, procurador-chefe de acidentes de trabalho do INSS em São Paulo.
O acidente
Conceição foi contratado pela Impact em 31 de outubro do ano passado, para trabalhar até 31 de janeiro. Ganhava R$ 323,74 por mês.
Foi alocado na Armazéns Gerais Colúmbia, em Barueri (Grande São Paulo), uma empresa de armazenagem. No dia 17 de dezembro, um problema numa empilhadeira fez com que uma caixa de eletrodomésticos caísse sobre a cabeça de Conceição. Ele sofreu traumatismo craniano e entrou em coma.
Um mês e meio depois, seu contrato expiirou e não foi renovado. "Agimos dentro da legalidade. Sentimos bastante pela morte, mas fizemos tudo o que podíamos fazer", afirma Reginaldo Meana, 43, dono da empresa que contratou Conceição.
Meana acredita que agiu eticamente. "Não demiti o funcionário. Fui com o contrato até o final e ajudei a família com dinheiro para lanche e condução. Dei por causa do lado emocional, por causa do coração."
O advogado Luiz Gonzaga Couri Kachan, 61, especializado em acidentes de trabalho, afirma que a empresa não praticou ilegalidade do ponto de vista trabalhista. "Se ele estava registrado, se a empresa recolheu o seguro para o INSS e o acidente foi informado, não há ilegalidade", afirma.
"A empresa só tem responsabilidade pelo funcionário durante o período do contrato", afirma o advogado Djalma Henry Santos da Rocha, 25.
Os pais de Conceição, segundo Kachan, devem receber benefícios no valor do salário do filho.
O que a família pode fazer, diz, é recorrer à Justiça Cível e pedir indenização caso fique provado que o acidente ocorreu por imperícia, imprudência ou negligência da empresa. Pode também solicitar indenização por danos morais.

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