São Paulo, quinta-feira, 3 de abril de 1997
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Licitação da banda B é mantida pelo STF

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) assegurou ontem a realização da concorrência da telefonia móvel celular ao negar parcialmente liminar em ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Mínima das Telecomunicações.
Em decisão unânime, o plenário do Supremo considerou constitucional o dispositivo da lei 9.295, de 19 de julho de 1996, que autorizou o Ministério das Comunicações a exercer as funções de órgão regulador nessa área.
Essa lei permitiu a realização de licitação da parte do serviço da telefonia móvel celular chamada banda B, ao regulamentar a emenda constitucional nº 8, que quebrou o monopólio estatal das telecomunicações. A entrega das propostas está prevista para o dia 7. O governo espera arrecadar R$ 6 bilhões com a concorrência.
Indagado se a decisão do STF descartava a fragilidade da licitação, o presidente do tribunal, ministro Sepúlveda Pertence, disse que sim. O ministro Carlos Velloso, relator da ação, confirmou.
Para o STF, o veto do presidente Fernando Henrique Cardoso ao "caput" (enunciado) do art. 13 da lei, que previa a criação do órgão regulador, não fere a Constituição.
O PDT e o PT, autores da ação, contestaram a constitucionalidade da manutenção da vigência do parágrafo único desse artigo, que autorizava o Ministério das Comunicações a exercer essas funções.
Os dois partidos também sustentaram violação à própria emenda constitucional nº 8, que previa a criação do órgão regulador.
Um pedido de vista parcial do ministro Maurício Corrêa adiou a decisão do plenário do STF sobre a suspensão da eficácia de outros quatro artigos da lei 9.295, relativos ao serviço estatal de telecomunicações.
Um desses artigos -o 4º, que trata da transformação das antigas permissões em concessões para operar no setor- começou a ser discutido, mas não houve julgamento. Dois ministros votaram.
O relator da ação, Carlos Velloso, votou contra a suspensão da eficácia do dispositivo. O ministro Marco Aurélio de Mello discordou do relator, votando pela concessão da liminar.
O STF também vai julgar outra ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PDT e PT, essa por omissão.
A Lei Mínima das Telecomunicações teria sido omissa em relação a dispositivos constitucionais, como a previsão de criação do órgão regulador.
Uma eventual decisão favorável aos dois partidos não deverá ter reflexos no serviço de telefonia móvel celular.
O governo quer aprovar até o dia 30 de junho a Lei Geral das Telecomunicações, mais abrangente que a lei 9.295.

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