São Paulo, quinta-feira, 3 de abril de 1997
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Entenda o que é juízo arbitral

MARCELO DAMATO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Lei da Arbitragem, sancionada no dia 23 de setembro do ano passado, foi criada para dirimir, de forma mais rápida, direitos patrimoniais, segundo está escrito em seu artigo primeiro.
Na sua redação, não está escrito que se possa resolver questões trabalhistas.
Por essa lei, pessoas ou empresas em conflito podem estabelecer, por acordo escrito, uma pessoa ou comissão para atuar como árbitros e decidir quem tem razão nesse litígio.
Esses árbitros podem ser quaisquer pessoas que tenham a confiança das partes (art. 13)
Se a decisão arbitral agradar a ambas as partes, fica valendo como se fosse decisão de Justiça.
Mas a lei 9.037/96 preserva o direito de quem se sentir prejudicado a recorrer da decisão na Justiça, na forma e prazo estabelecidos na legislação.
(MD)

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