São Paulo, domingo, 6 de abril de 1997
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MP gera atrito entre Executivo e Judiciário

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A medida provisória 1.570, que praticamente desobriga o governo federal de cumprir decisões judiciais provisórias relativas ao patgamento imediato do reajuste salarial de 28,86% ao funcionalismo civil do Executivo, criou um conflito com o Judiciário.
Segundo a Associação dos Juízes Federais do Brasil, os magistrados vão ignorar a MP quando considerarem que o servidor civil do Executivo tem pleno direito à incorporação do índice -já concedido aos militares e aos servidores do Judiciário e do Legislativo.
A ameaça foi feita na última quarta-feira, uma semana depois de o presidente FHC assinar a MP.
O objetivo do governo é protelar a incorporação desse índice ao salário do funcionalismo. Em 19 de fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) estendeu o reajuste a 11 servidores civis do Executivo.
Depois do julgamento do STF, a concessão do reajuste foi determinada por vários juízes federais no país, muitas vezes em decisões de caráter provisório.
Pela MP, o governo só fica obrigado a fazer o pagamento imediato quando o autor da ação prestar caução (garantia em imóvel, depósito ou por fiador). Só nessa hipótese a tutela antecipada -uma decisão judicial temporária, como a medida liminar- tem eficácia.
A restrição se aplica a todas as decisões contra o Poder Público que impliquem risco aos cofres públicos. O ministro Celso de Mello, que presidirá o STF a partir do fim de maio, critica o condicionamento da eficácia da tutela antecipada à prestação da caução.
Segundo ele, a MP cria uma situação de desigualdade ao discriminar os que têm menor capacidade financeira, que não poderão fazer garantia de eventual devolução do dinheiro recebido após decisão judicial provisória.

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