São Paulo, segunda-feira, 7 de abril de 1997 |
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Feira é risco para consumidor compulsivo
PRISCILA LAMBERT
O Código de Defesa do Consumidor protege esses compradores, dando a ele o direito de se arrepender da compra e devolver o produto em um prazo de sete dias a partir de sua entrega. Mas essa proteção não exime o consumidor de tomar precauções como exigir nota fiscal ou, em caso de compra por encomenda, requerer um pedido que contenha dados do produto, prazo de entrega e dados do fornecedor (razão social, CGC, endereço e telefone). Essas medidas facilitam o contato posterior do consumidor com a empresa no caso de alguma irregularidade com o produto. Segundo o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), as reclamações aumentam muito após essas feiras. "Os problemas mais frequentes se referem ao atraso ou à não-entrega do produto. Às vezes acontece de a empresa sumir do mapa", diz Rosana Nelsen, supervisora da área de produtos do órgão. Segundo ela, é comum empresas venderem muito e não conseguirem dar conta da demanda, atrasando a entrega. "Mas, em muitos casos, as empresas são idôneas e acabam entregando a mercadoria ou devolvendo o dinheiro." Ela sugere que os consumidores vinculem o pagamento da compra à entrega do produto. "Essa medida impede que o cliente perca dinheiro se o produto não for entregue ou esteja com defeito", diz. Por falta dessa medida, a funcionária pública aposentada Evelin Monteiro, 53, perdeu R$ 1.000 na compra de uma mesa de mármore. Ela adquiriu o produto em novembro, em uma feira de móveis. Pagou à vista e ouviu a promessa de receber a mesa antes do Natal. Evelin diz que até hoje não recebeu a mercadoria. "Tentei vários contatos com a empresa. Prometeram devolver meu dinheiro, mas até agora nada", afirma. Mohamed Saif, dono da Laís Móveis e Decorações, de São Bernardo do Campo (Grande SP) -que vendeu a mesa para Evelin-, disse que vendeu a loja, mas que iria verificar o caso de Meire. Ele não respondeu às outras ligações da Folha para explicar o caso. Segundo o código, o consumidor tem 90 dias, a partir da entrega do produto, para reclamar sobre algum defeito. O fornecedor deve sanar o problema em 30 dias, a partir da formalização da reclamação. Por isso, é importante que o comprador faça a queixa em forma de carta protocolada. Texto Anterior: Comissão analisa casos antigos Próximo Texto: Cuidados ao comprar em feiras e salões Índice |
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