São Paulo, segunda-feira, 7 de abril de 1997 |
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Cuidados ao comprar em feiras e salões . Se a entrega do produto for imediata, o consumidor deve exigir a nota fiscal no ato da compra . Se a compra for feita por encomenda, solicite que todos os dados do produto estejam discriminados no pedido, assim como a data da entrega, condições de pagamento e dados sobre o fornecedor (razão social, CGC, endereço e telefone) . Consumidor deve observar se o fornecedor tem sede na capital onde está sendo exposta a feira. Essa medida facilita a resolução de algum problema que possa ocorrer com o produto . Consumidor tem um prazo de sete dias -a partir do recebimento do produto- para se arrepender de compras feitas em feiras ou salões . Antes de comprar o produto, certifique-se da existência e da cobertura de peças de reposição . Se a mercadoria for entregue em domicílio, o consumidor só deve assinar o recebimento após constatar que está tudo em ordem com o produto. Se houver irregularidade, descreva no próprio recibo o motivo do não recebimento e depois entre em contato com a loja . As condições de garantia devem constar em documento escrito, com prazo de duração, local onde pode ser exercida e o que abrange. O Código de Defesa do Consumidor determina um prazo de 90 dias para reclamar de produtos duráveis . Folhetos e prospectos recebidos na feira devem ser guardados, pois servem como prova da oferta do fornecedor Texto Anterior: Feira é risco para consumidor compulsivo Próximo Texto: Lei beneficia consumidor Índice |
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