São Paulo, segunda-feira, 7 de abril de 1997 |
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Lei beneficia consumidor
DA REPORTAGEM LOCAL Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, é possível desistir da compra até sete dias após o recebimento do produto quando o negócio ocorrer fora do estabelecimento comercial.Arystóbulo de Oliveira Freitas, advogado especializado em defesa do consumidor, diz que o artigo foi inicialmente dirigido a compras por telemarketing e reembolso postal. "Mas ele se estende a compras em feiras, já que esses locais não são o estabelecimento comercial dos fornecedores", diz. Freitas afirma que as compras em feiras são mais rápidas, o que deixa o consumidor vulnerável. "Ele muitas vezes é levado a comprar por impulso. É para protegê-lo nessas situações que o artigo existe." Já para o advogado de defesa do consumidor Luiz Antonio Rizzatto Nunes, o código não protege o consumidor de feiras abertas ao público. Em sua opinião, o estande é uma extensão do estabelecimento comercial. "Mas tudo depende da interpretação do código, já que o artigo não é específico." Texto Anterior: Cuidados ao comprar em feiras e salões Próximo Texto: Gestante reclama de convênio médico Índice |
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