São Paulo, quinta-feira, 10 de abril de 1997
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PM pode investigar crime doloso, diz STF

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem, por 6 votos a 4, liminar que tiraria da PM (Polícia Militar) a competência para investigar crimes dolosos (intencionais) contra a vida cometidos por militares contra civis.
Favorável à concessão da liminar, o presidente do STF, ministro Sepúlveda Pertence, encerrou a votação com críticas à manutenção da possibilidade de constrangimento de testemunhas em IPMs (inquéritos policiais militares).
"Não se trata de mera apuração, porque (a investigação) pressupõe uma série de constrangimentos."
O STF julgou liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil), contra a preservação do IPM prevista na lei 9.299, que transferiu para a Justiça comum o julgamento desses crimes. A lei foi aprovada em agosto de 1996. Duas semanas após a sua sanção, o governo enviou outro projeto ao Congresso propondo modificações.
Vários ministros disseram permanecer o risco de conflito de competência ou de jurisdição, pelo fato de haver investigações policiais paralelas -civil e militar-, a exemplo do crime de Diadema.
Pertence condenou as falhas da lei 9.299 e o dispositivo da Constituição (parágrafo 4º do artigo 144), que teria sido violado por ela.
Esse parágrafo estabelece a Polícia Civil -ou federal, quando se tratar de crimes federais- como competente para apurar todos os crimes, exceto aqueles considerados de natureza militar.
Segundo ele, tanto a lei e o dispositivo constitucional seriam exemplos "infelizes": o primeiro por suas falhas e o segundo, porque resultou de corporativismo da Polícia Civil. "Esse dispositivo é infeliz, mas temos que aplicá-lo".
A maioria dos ministros entendeu que o IPM deve apurar qualquer tipo de delito cometido por militar, para então ser enviado à Justiça comum quando se tratar de crime doloso contra a vida.
O relator da ação, ministro Celso de Mello, que liderou os votos pela concessão da liminar, criticou o comportamento de "maus policiais militares".

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