São Paulo, quinta-feira, 10 de abril de 1997
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CPTM terá de dar bilhete integração em Pirituba

MARCELO OLIVEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Danillo Panizza Filho, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) a cobrar valor único de R$ 0,80 para os usuários do trecho Pirituba/Jundiaí, da linha noroeste-sudeste -que está interditado-, e têm que tomar ônibus para terminar o trajeto.
A CPTM não acatou a sentença e apelou anteontem da decisão. O recurso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça, onde a companhia obteve a suspensão de uma liminar, com o mesmo teor da sentença, concedida anteriormente também por Panizza Filho.
Os usuários do trecho interditado são obrigados a descer em Pirituba e terminar o trajeto de ônibus, o que pode aumentar o custo da viagem em até R$ 1,40, dependendo do destino, segundo o promotor Marco Antonio Zanelatto, da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, autor da ação.
Integração
A sentença condena a CPTM a emitir e comercializar passes de ônibus especiais, no valor de R$ 0,80 (preço do bilhete de trem), autorizando os usuários do trem a utilizar o ônibus de forma integrada, sem ter que pagar a mais.
"O bilhete seria uma espécie de integração ônibus-trem", afirma Zanellato.
O trecho entre Pirituba e Jundiaí está interditado desde 14 de outubro de 96, quando as estações de Francisco Morato, Baltazar Fidélis, Franco da Rocha, Jaraguá, Perus e Vila Clarice foram depredadas e destruídos seis vagões.
Segundo o secretário estadual de Transportes Metropolitanos, Claudio de Senna Frederico, a CPTM estima devolver o trecho interditado na última semana de abril.
A sentença do juiz Panizza Filho prevê multa diária de R$ 10 mil para cada dia em que a sentença deixou de ser aplicada.
Segundo a sentença, a CPTM tinha prazo até 18 de março para começar a aplicar o bilhete de integração.

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