São Paulo, quinta-feira, 10 de abril de 1997
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Ouvidoria pode virar órgão permanente

DA REPORTAGEM LOCAL

O governador Mário Covas encaminhou ontem à Assembléia Legislativa um projeto de lei complementar que cria na Secretaria da Segurança Pública a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo.
Pelo projeto, a ouvidoria -que foi criada por decreto em 1º de janeiro de 95-, passa a ter o caráter de órgão permanente.
Entre as principais funções da ouvidoria estão receber denúncias e reclamações sobre atos considerados arbitrários, desonestos ou indecorosos praticados por servidores civis e militares da Secretaria da Segurança Pública.
A ouvidoria será dirigida por um ouvidor de polícia nomeado pelo governador para um período de dois anos. A escolha do governador será feita com base em uma lista tríplice elaborada pelo Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana).
O Condepe é formado por dois representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), um do poder executivo e sete de entidades de direitos humanos.
O ouvidor de polícia não poderá ter qualquer vínculo com as polícias civil e militar.

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