São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 1997
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STF suspende quebra de sigilo de Neiva

SILVANA DE FREITAS
CARI RODRIGUES

SILVANA DE FREITAS; CARI RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Liminar paralisa investigações da CPI sobre as ligações telefônicas de ex-assessor de Celso Pitta

O ministro Carlos Velloso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu ontem, por liminar, a quebra de sigilo telefônico de Pedro Neiva Filho, um dos investigados pela CPI.
Relator de um habeas corpus ajuizado por Neiva, Velloso pediu dados ao presidente da CPI, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), sobre o ato que determinou a quebra do sigilo, e determinou a comunicação imediata à Telebrás.
A liminar impede temporariamente não só a quebra do sigilo, como também o exame, pelos membros da comissão, dos dados eventualmente já obtidos.
"Há, no caso, alegação (por parte de Neiva), com base em fundamentos sérios, de que ocorre ou está para ocorrer lesão a direito individual", afirmou o ministro em seu despacho. A liminar -decisão de caráter preventivo- pode ser revogada se a CPI encaminhar explicações convincentes a Velloso.
Se for mantida, ela valerá por pelo menos 15 dias, quando cinco ministros que compõem a 2ª Turma do STF deverão julgar o mérito do habeas corpus.
Pedro Neiva Filho, por intermédio de seu advogado, Jorge Vacite Filho, acusou a CPI de abuso de poder. A comissão teria contrariado a lei 9.296, do ano passado, que regulamentou dispositivo da Constituição (artigo 5º, incisos 10 e 12) sobre a inviolabilidade do sigilo telefônico.
Segundo Neiva, a lei só permitiria a quebra do sigilo quando houvesse indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal. "Se (as pessoas investigadas) são testemunhas , não poderiam quebrar-lhes o sigilo telefônico."
Neiva depôs no dia 13 de março, mas seu sigilo telefônico estava quebrado desde o dia 11.
Ele contesta a legalidade do procedimento da CPI de ouvi-lo como testemunha e tratá-lo como indiciado e defende, no habeas corpus, que os membros da comissão "abandonem essa prática".
Esse procedimento é criticado por um ministro do STF, que prefere não se identificar. Segundo ele, há jurisprudência do STF sobre o direito de indiciados em não falar. Já a testemunha que silencia corre risco de prisão.
"A CPI dos Precatórios começou a fazer água. A decisão do STF foi um rude golpe na maneira como vem se conduzindo os trabalhos na comissão", disse o advogado de Pedro Neiva.
Ele afirmou que "talvez" vá solicitar ao STF a suspensão da quebra do sigilo fiscal e bancário de seu cliente. Segundo ele, "Celso Pitta poderá pedir ao STF a anulação da quebra de seu sigilo".

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