São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 1997 |
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Estado pagará tratamento de doença grave, diz STF
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem decisão da Justiça de Santa Catarina que determinou o pagamento pelo Estado de despesas com tratamento de saúde, em clínica particular dos Estados Unidos, em um caso de doença grave e rara.João Batista Gonçalves Cordeiro, 12, portador de distrofia muscular de Duchene, já fez o tratamento, após decisão do STF favorável ao uso do recurso público. A família de Cordeiro recebeu R$ 63,8 mil do Estado para transplante de células musculares em uma clínica de Memphis. A Procuradoria do Estado havia recorrido ao STF contra liminar concedida pela Justiça de 1º grau de Santa Catarina. Examinado durante o recesso do Poder Judiciário, o recurso foi negado pelo vice-presidente do tribunal, ministro Celso de Mello. Ele afirmou, na época, que a proteção constitucional do direito à vida está acima dos interesses financeiros do Estado. Texto Anterior: Internet terá dicas sobre saúde para passageiros Próximo Texto: PAS atrasa aluguel de hospital pela 2ª vez Índice |
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