São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 1997
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Estado pagará tratamento de doença grave, diz STF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem decisão da Justiça de Santa Catarina que determinou o pagamento pelo Estado de despesas com tratamento de saúde, em clínica particular dos Estados Unidos, em um caso de doença grave e rara.
João Batista Gonçalves Cordeiro, 12, portador de distrofia muscular de Duchene, já fez o tratamento, após decisão do STF favorável ao uso do recurso público.
A família de Cordeiro recebeu R$ 63,8 mil do Estado para transplante de células musculares em uma clínica de Memphis.
A Procuradoria do Estado havia recorrido ao STF contra liminar concedida pela Justiça de 1º grau de Santa Catarina.
Examinado durante o recesso do Poder Judiciário, o recurso foi negado pelo vice-presidente do tribunal, ministro Celso de Mello. Ele afirmou, na época, que a proteção constitucional do direito à vida está acima dos interesses financeiros do Estado.

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