São Paulo, sábado, 12 de abril de 1997 |
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MEC suspende vestibulares de 12 cursos
DANIELA FALCÃO
A maioria das universidades atingidas pela portaria ministerial -publicada ontem no "Diário Oficial" da União- é do Rio de Janeiro e do interior de São Paulo -como a Unip (Universidade Paulista). No Rio de Janeiro há quatro instituições que abriram cursos sem a autorização do CNS: Estácio de Sá, Universidade do Grande Rio (medicina), Veiga de Almeida e Universidade de Nova Iguaçu (odontologia). A Estácio de Sá faria seu vestibular amanhã. Na Veiga de Almeida, apesar da determinação do MEC, as aulas começarão na segunda-feira. O vestibular foi feito nos dias 4 e 5 de abril, o resultado saiu no dia 9, e as matrículas foram feitas nos dias 10 e 11. "Nossa avaliação é que estamos rigorosamente dentro da lei. Por isso, vamos manter a programação normal. Na segunda-feira, enviaremos correspondência ao MEC questionando a portaria e colocando nossos argumentos", afirmou Magno Maranhão, pró-reitor acadêmico da Veiga de Almeida. A portaria publicada ontem diz ainda que os cursos ministrados por essas universidades não serão reconhecidos, e os diplomas e certificados não terão valor legal. Os conselhos federais de Medicina e de Odontologia apóiam a portaria do MEC. Para dar autorização, o CNS avalia não só as condições que a universidade oferece para a abertura do cursos, mas também se há necessidade social de que novos cursos sejam abertos numa determinada região. LDB causa confusão As universidades só precisam de autorização dos órgãos de classe para abrir cursos novos nas áreas de biomédica e direito. Já as instituições isoladas e as faculdades integradas precisam também de autorização do Conselho Nacional de Educação. Decreto A necessidade de autorização do CNS para que as universidades possam abrir cursos na área biomédica é uma exigência do decreto 1.303, de 8 de novembro de 1994. O artigo 53 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) dá autonomia às universidades para que criem cursos superiores, desde que obedeçam às normas gerais da União. Foi ele que causou toda a confusão entre essas 12 universidades e o MEC. Seus mantenedores argumentam que não fizeram nada de errado porque interpretaram que o artigo 53 da LDB teria revogado o decreto 1.303. Já a consultoria jurídica do MEC teve entendimento diferente. Segundo parecer da consultora Neuza Maria da Costa, que originou a portaria de ontem, o artigo 53 não anula a exigência da autorização do CNS. Isso porque o artigo 88 da mesma lei dá prazo de até um ano para que a União adapte sua legislação às disposições da nova LDB. Texto Anterior: Castor de Andrade morre aos 71 no Rio Próximo Texto: Passeata revela novos 'caras-pintadas' Índice |
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