São Paulo, sábado, 12 de abril de 1997 |
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Legislação já provoca discussões
ESPECIAL PARA A FOLHA Mal entrou em vigor, a lei contra a tortura já suscita algumas discussões.A lei diz que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado (prisão integral). Isso significa que a lei admite a progressão do regime para semi-aberto (sair de dia e dormir na cadeia) e aberto. Na primeira leitura, pode-se concluir que o condenado à pena mínima -dois anos de reclusão- não pode ser beneficiado pelo "sursis" (suspensão condicional da execução da pena nas condenações até dois anos de prisão). É que se a pena começa a ser cumprida obrigatoriamente em regime fechado, não seria lógico conceder o sursis. Mas pode não ser assim. A Lei dos Crimes Hediondos, por exemplo, não permite a progressão do regime da pena, que só pode ser cumprida em regime fechado. Mas nas tentativas de crimes hediondos (como tentativa de estupro), em que a pena pode ser de dois anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo permite o sursis. Texto Anterior: O que é crime de tortura Próximo Texto: Denúncia de PMs tem imperfeições Índice |
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