São Paulo, sábado, 12 de abril de 1997
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Saiba como declarar venda de imóveis

Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
126 - Sou assalariado, com rendimentos superiores a R$ 27 mil. Posso optar pela declaração simplificada? (C.C.C.G., Santo André - SP)
O contribuinte que tiver rendimento exclusivamente do trabalho assalariado superior a R$ 27 mil poderá optar pela declaração simplificada e se beneficiar do desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 8.000.
127 - Os rendimentos obtidos por pessoas que fizeram cirurgia para colocação de pontes de safena são isentos de tributação? (H.A.N., Presidente Prudente - SP)
Somente os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos pelos portadores de cardiopatia grave, atestada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, são isentos de tributação.
128 - Em 1996, foi vendido um imóvel, recebido por herança em 1983, por R$ 21 mil, cabendo a mim um quinto desse valor. Em fevereiro de 97, vendi por R$ 11 mil um apartamento adquirido em 1986. Como devo declarar essas operações? (W.R.A., São Paulo - SP)
É isenta de tributação a venda de bens e direitos cujo valor de venda foi igual ou inferior a R$ 20 mil. Alerte-se que a venda de fevereiro de 97 somente será informada na declaração a ser entregue em 1998.
129 - Sou casado em comunhão de bens. Possuo um apartamento alugado. Quem recebe o aluguel, e o deposita em uma poupança em seu nome, é minha mulher; ela tem CPF próprio. Como devo declarar o aluguel e o imóvel? (C.M.G., Valinhos - SP)
Os rendimentos produzidos por bens comuns são tributados na proporção de 50% para cada cônjuge; opcionalmente, poderão ser tributados em sua totalidade em nome de um dos cônjuges. Os bens comuns devem, obrigatoriamente, ser relacionados na declaração de bens de um dos cônjuges, devendo o outro cônjuge apenas informar esse fato em sua declaração. Ressalte-se que o casal pode fazer declaração em conjunto.
130 - Pessoa física ausente no exterior por motivo de estudo como deve proceder? (L.A.E.S., Barcelona - Espanha)
Nos 12 primeiros meses, os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil são tributados como os de residentes no Brasil.
A partir do 13º mês, os rendimentos de fontes situadas no Brasil são tributados exclusivamente na fonte, como as de residente ou domiciliado no exterior, devendo ser informada à fonte pagadora essa situação por escrito.
A pessoa não apresentará declaração no Brasil, devendo, a partir do 13º mês de ausência, observar as condições de apresentação da declaração e pagamento do imposto previstas para o declarante que sair definitivamente do país.
131 - Recebi aluguéis em 1996. Eu estava obrigado a recolher o Imposto de Renda? Não tendo recolhido, posso fazê-lo agora e incluir o rendimento e o imposto na declaração de ajuste? (R.S., São Paulo - SP)
A pessoa física que receber aluguel de pessoas físicas fica obrigada ao recolhimento do Imposto de Renda no regime do carnê-leão.
Caso o imposto não tenha sido recolhido, poderá ser recolhido agora, com os acréscimos legais, e incluído na declaração de ajuste.
O regime do carnê-leão consiste na aplicação sobre o rendimento mensal da tabela progressiva do Imposto de Renda.
132 - Tenho rendimentos do trabalho assalariado e de aposentadoria que não ultrapassam R$ 32 mil. Posso optar pelo formulário simplificado? (E.H., São Paulo - SP)
Sim. Os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 27 mil e que sejam exclusivamente do trabalho assalariado podem optar pelo formulário simplificado e se beneficiar do desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 8.000.
133 - Recebi um imóvel em doação em 1º/4/96, com o valor na escritura de R$ 12 mil. Em março de 97, vendi esse imóvel por R$ 20 mil. Qual o valor a ser declarado em 31/12/96? Na venda haverá tributação pelo IR? (L.H.Y. - Embu-Guaçu - SP)
O bem adquirido por doação deve ser relacionado na coluna "discriminação" de forma destacada e pormenorizada, com indicação da espécie do bem, nome, CPF e endereço do doador, devendo ser indicado o valor atribuído para efeito do imposto de transmissão.
É isenta de tributação a venda de bens e direitos cujo preço de venda seja igual ou inferior a R$ 20 mil.
134 - Sou casado em comunhão de bens. Em 1996, vendi um automóvel; com o dinheiro, minha mulher e meu filho abriram um comércio em nome deles. Como devo declarar? (C., São Paulo - SP)
O valor entregue a seu filho será declarado como doação. A parte de sua mulher será declarada como aquisição de participação societária, pois, nos termos do Código Civil, o marido não pode, na constância da sociedade conjugal, efetivar doação à mulher.
135 - Meus pais moram no exterior. Eles podem ser meus dependentes? (R.R., São Paulo - SP)
A legislação tributária brasileira, como regra geral, não faz distinção com relação ao domicílio dos dependentes. Assim, desde que provada a dependência econômica e a ausência de rendimentos por parte dos beneficiários, bem como incapacidade ou invalidez, quando for o caso, os encargos de família relativos a ascendentes domiciliados no exterior são abatíveis da renda bruta do contribuinte residente e domiciliado no país.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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