São Paulo, terça-feira, 15 de abril de 1997
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Juiz federal anula contrato do Sivam

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O juiz Álvaro Eduardo Junqueira, da 7ª Vara Federal, determinou no final da tarde de ontem, em Curitiba, a anulação do contrato do Sivam (Sistema de Vigilância da Amazônia) e a suspensão de todos os atos administrativos e pagamentos da União com Raytheon Company, empresa norte-americana que fabrica radares.
O valor do contrato da Raytheon com a União é de US$ 1,4 bilhão e previa o fornecimento de equipamentos e projetos para a implantação do Sivam, na Amazônia.
Como envolve a União, o processo será encaminhado, automaticamente, para o Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, onde será reavaliado. A decisão do juiz de Curitiba pode ser mantida ou anulada.
Além disso, os três réus incluídos na ação -a União, a Raytheon e o brigadeiro Mauro José de Miranda Gandra, ex-ministro da Aeronáutica- poderão recorrer da decisão.
A decisão do juiz é resultado do julgamento do mérito de uma ação movida por 38 pessoas físicas.

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