São Paulo, terça-feira, 15 de abril de 1997
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Sai hoje o projeto sobre imposto sindical

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O projeto de lei que estabelece as regras da nova contribuição sindical vai ser encaminhado hoje pelo governo ao Congresso.
A nova contribuição que vai substituir o imposto sindical será cobrada de cada categoria profissional em até três parcelas.
A intenção do governo é reduzir as contribuições de quatro para duas. Será mantida a mensalidade, cobrada apenas do associado, e se rá criada a contribuição negocial.
Acabam o antigo imposto sindical e a taxa assistencial.
A contribuição será descontada na folha salarial em até três parcelas e o valor será fixado pela categoria profissional, em assembléia geral. Os trabalhadores podem, por exemplo, fixar o desconto em uma parcela única.
A contribuição negocial permanecerá compulsória, mas a categoria poderá definir uma contribuição zero. Nesse caso, obviamente, não haverá desconto.
No texto, obtido pela Folha, está definida a exigência de um quórum mínimo de 10% para que as assembléias fixem o percentual que será cobrado. Esses recursos irão custear o sistema confederativo -sindicato, federação e confederação.
O imposto sindical, cobrado hoje, representa um dia de trabalho e é descontado na folha salarial de março. Dos recursos arrecadados, 60% vão para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
"Fascista"
O ministro Paulo Paiva (Trabalho) disse que esse é o primeiro passo do governo para modernizar as relações de trabalho do país.
"Estamos eliminando um imposto compulsório, que é a dimensão fascista da legislação brasileira", afirmou.
No projeto, está definido também que os trabalhadores vão fixar a parcela que será repassada às entidades. Será permitida transferência para as centrais sindicais.
Para receber parte do dinheiro, os sindicatos, as federações e as confederações terão de entrar com uma contrapartida.
As entidades terão, por exemplo, de prestar serviços jurídicos aos trabalhadores, coordenar negociações e defender os direitos individuais na Justiça do Trabalho.
As empresas devem repassar os recursos da contribuição negocial em até cinco dias após o desconto.
O descumprimento desse prazo vai custar à empresa o pagamento de uma multa de 2% sobre o valor que deveria ser transferido.
O modelo desse projeto foi apresentado ao governo pela Força Sindical. A única mudança introduzida pelo Ministério do Trabalho foi a definição do desconto em três parcelas. A Força não havia limitado o número de parcelas.

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