São Paulo, quarta-feira, 16 de abril de 1997 |
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"Win95" e 3.1 no mesmo disco
MIGUEL ANGELO DE SOUZA AGUIAR *"Como instalar a versão do 'Windows 3.1' em um PC com 'Windows 95'"?Marcio Alves (Assis - SP) Resposta Primeiro, você vai precisar remover a versão 95. Depois de instalar a versão 3.1, instale o "Windows 95" novamente e indique um nome de diretório para instalação diferente do ocupado pela versão anterior. Tome alguns cuidados para que a versão não controlada pelo "Windows 95", a 3.1, não afete os arquivos do "Win95". Haverá o uso de espaço em disco das duas versões, pois cada uma será independente da outra. A memória RAM não será afetada, pois será usada com exclusividade por uma ou outra versão apenas. Inicie a instalação do "Windows 95" e, quando ele detectar a instalação antiga e solicitar o nome do diretório, informe um nome de diretório diferente. Ele, então, será instalado e avisará que nesse sistema não será possível aproveitar as configurações da versão anterior. Caso a instalação seja apenas a atualização e feita no mesmo diretório da versão anterior, os parâmetros antigos, como janelas e demais configurações, serão mantidos. A instalação das duas versões ocupará mais espaço e exporá o "Windows 95" a alguns riscos. Procure manter seus arquivos pessoais sempre gravados em disquete (backup). Se você usar aplicativos para a versão 95 com seus arquivos e salvá-los nessa versão, talvez o aplicativo da versão antiga não consiga lê-los. Não apague os arquivos que foram colocados pelo "Windows 95" no diretório principal do DOS. Exemplo: config.dos ou autoexec.dos. Para entrar na versão antiga dos DOS e "Windows", pressione a tecla F8 quando aparecer a mensagem "Iniciando o Windows 95" e escolha "Versão anterior do DOS". Cartas para a coluna Canal Aberto devem ser enviadas datilografadas para a Folha, caderno Informática, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, São Paulo - SP. O número do fax é (011) 223-1644. E-mail:±informatica@uol.com.br. Texto Anterior: Impressora pede mais memória Próximo Texto: Saiba o que e quanto a lei permite trazer do exterior Índice |
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