São Paulo, quinta-feira, 17 de abril de 1997
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MPs devem ter validade de 90 dias

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O prazo de validade de MP (medida provisória) editada pelo governo deve ser ampliado de 30 dias para 90 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por mais 90 dias, se não for votada pelo Congresso nos primeiros três meses. A MP perde a validade após 180 dias, se não for votada.
Pelo acordo firmado entre os líderes partidários do Congresso, a reedição será vedada. "A vantagem da prorrogação é que o governo não poderá alterar o texto. Hoje, ele muda o texto toda vez que reedita uma MP, fazendo uma lambança", disse o líder do PPB, senador Epitácio Cafeteira (MA).
Essas regras constam de emenda constitucional que deve ser votada pelo Senado na próxima quarta.
A votação, marcada para ontem, foi adiada por divergências do PT em relação ao item do acordo que dá ao governo poder de editar decreto sobre medidas administrativas, como criação e extinção de cargos e reestruturação administrativa de órgãos públicos.

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