São Paulo, quinta-feira, 17 de abril de 1997
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Decreto proíbe venda de carta que autoriza cursos

Cartas permitindo curso novo eram negociadas entre escolas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os detentores de cartas-patentes, que autorizam instituições de ensino superior a abrir novos cursos, terão até abril de 98 para implantá-los. Depois desse prazo, as cartas "caducarão", segundo o ministro Paulo Renato Souza.
O MEC detectou um verdadeiro comércio de cartas-patentes, muitas delas expedidas há vários anos. Até anteontem, antes do decreto de FHC, uma instituição que tivesse obtido autorização do MEC poderia vendê-la a outra, bastando para isso avisar ao ministério que estava repassando a carta-patente.
Como exemplo, Paulo Renato divulgou cópia de um anúncio classificado, publicado em "O Estado de S.Paulo" do último dia 11, em que um grupo empresarial não-identificado, "decidido a investir em educação", afirmava querer comprar cartas-patentes que lhe permitissem operar "universidade, faculdade ou curso".
Essa facilidade, segundo o MEC, possibilitou a criação de inúmeros cursos sem controle do ministério. Isso porque a autorização, quando expedida, levava em conta a demanda dos alunos e a solidez da instituição requerente.
Com o decreto, fica proibida a partir de agora a transferência das cartas-patentes. Outra novidade é que o documento expedido a partir de agora só terá a validade de um ano, sendo depois revogado.
O ministro Paulo Renato admitiu que o MEC não tem controle de quantas cartas estão em circulação. Ele espera que, com as novas restrições, haja "um pequeno número" a ser efetivado.
Paulo Renato disse ainda que o MEC não tem como impedir que as instituições maqueiem a data de transação das cartas-patentes.

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