São Paulo, quinta-feira, 17 de abril de 1997
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Autorização para curso tem prazo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os detentores de cartas-patentes, que autorizam instituições de ensino superior a abrir novos cursos, terão até abril de 98 para implantá-los. Depois desse prazo, as cartas "caducarão", segundo o ministro Paulo Renato Souza.
O MEC detectou um verdadeiro comércio de cartas-patentes, muitas delas expedidas há vários anos. Até anteontem, antes do decreto, uma instituição que tivesse obtido a autorização do MEC poderia vendê-la a outra, bastando para isso comunicar ao ministério que estava repassando a carta-patente, pedindo assim sua averbação.
Como exemplo, Paulo Renato divulgou cópia de um anúncio classificado, publicado em "O Estado de S.Paulo" do último dia 11, em que um grupo empresarial não identificado "decidido a investir em educação" afirmava querer comprar cartas-patentes que lhe permitissem operar "universidade, faculdade ou curso".
Essa facilidade, segundo o MEC, possibilitou a criação de inúmeros cursos sem controle do ministério. Isso porque a autorização, quando expedida -atualmente pelo Conselho Nacional de Educação-, levava em conta tanto a demanda dos alunos quanto a solidez da instituição requerente.
Com o decreto, fica proibida a partir de agora a transferência das cartas-patentes para outras instituições. Outra novidade é que o documento expedido a partir de agora só terá a validade de um ano, sendo depois revogado.
O ministro Paulo Renato admitiu que o MEC não tem o menor controle de quantas cartas estão em circulação. Ele espera que, com as novas restrições, haja "um pequeno número" a ser efetivado.
Paulo Renato disse ainda que o MEC não tem como impedir que as instituições maqueiem as datas de transação dessas cartas-patentes, retroagindo para as vésperas do decreto de ontem. "Esperamos que isso não ocorra", completou.

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