São Paulo, quinta-feira, 17 de abril de 1997
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Veja como declarar doação em dinheiro

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
155 - Vivo maritalmente com minha companheira; declaramos em separado. Em 96, fiz a ela uma doação em dinheiro. Como informá-la em nossas declarações? (C.A.S., São Paulo - SP)
O beneficiário deverá relacionar em sua declaração de bens o valor recebido, identificando doador, CPF, endereço e causa da doação, no quadro 3, item 10, a fim de justificar o acréscimo patrimonial ocorrido. Por sua vez, o doador deve informar em sua declaração a doação efetuada, dando baixa do valor doado, informando nome, CPF e endereço do beneficiário.
156 - O IR apurado no livro-caixa em dezembro/96 e recolhido em janeiro/97 pode ser considerado na declaração do ano-calendário? (A.I.O.M., Assis - SP)
O imposto referente ao mês de dezembro/96, desde que efetivamente recolhido, será considerado antecipação do devido na declaração do ano-calendário de 1996.
157 - Eu possuía um crédito no valor de R$ 58 mil. Recebi em pagamento imóvel no valor de R$ 70 mil, tendo que devolver R$ 12 mil. Como proceder na declaração, se na escritura consta o valor de R$ 38 mil? (C.A.B., Salvador - BA)
Os bens e direitos devem ser declarados discriminadamente pelos valores de aquisição constantes dos respectivos instrumentos de transferência de propriedade.
158 - Sou aposentado e isento de apresentar declaração. No entanto, minha mulher auferiu rendimento tributável acima de R$ 10,8 mil. Podemos fazer declaração em conjunto e declarar o rendimento dela no quadro 2, coluna pessoa física, por ela ter atividade autônoma? (V.A.B. - São Paulo - SP)
O contribuinte casado pode declarar em separado ou em conjunto. A declaração em conjunto deve abranger os rendimentos do casal; caso eles sejam recebidos de Pessoa física, informe-os no quadro 2, coluna pessoa física.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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