São Paulo, sábado, 19 de abril de 1997 |
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Saiba como declarar pela Internet A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano. * 163 - Perdi uma ação contra a Fazenda Estadual e pago uma sucumbência mensal. Posso deduzir os valores pagos do Imposto de Renda? Posso deduzir o valor pago a um plano de saúde? (J.E.B.N. - Planura - MG) Não há previsão legal para deduzir do Imposto de Renda o pagamento de sucumbência em decorrência da perda de ação judicial contra o Estado. O valor pago a plano de saúde poderá ser deduzido como despesa médica. * 164 - Adquiri o imóvel em que resido em nome de meus filhos, com usufruto de minha esposa. Como devo declarar? (A.R.G. - São Paulo - SP) Você deve colocar em sua declaração de bens, de forma destacada e detalhadamente, o bem doado, com as respectivas porcentagens, informando o usufruto a seu favor, bem como o nome, CPF e endereço dos beneficiários da doação, não colocando nenhum valor nas colunas "ano de 1995" e "ano de 1996". * 165 - Fiz minha declaração em disquete. Como posso enviar pela Internet? (M.O.S. - São Paulo - SP) O contribuinte deverá copiar ("download") o programa de transmissão, que se encontra disponível nos provedores da Internet, além do site da Secretaria da Receita Federal, no seguinte endereço: http://www.receita. fazenda.gov.br * 166 - Tenho 77 anos e meu informe de rendimento indica rendimento tributável de R$ 5.815,92, rendimento isento de R$ 11,7 mil e rendimento tributado exclusivamente na fonte de R$ 428,33. Sou obrigado a declarar? (N.S.L.P. - Tupã - SP) Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que teve rendimento tributável superior a R$ 10,8 mil e rendimentos isentos e não-tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 80 mil. Como no presente caso os rendimentos do contribuinte estão abaixo dos valores exigidos, ele não está obrigado a apresentar a declaração. As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone. Texto Anterior: O mito da produtividade Próximo Texto: Formada megaempresa de comunicações Índice |
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