São Paulo, segunda-feira, 21 de abril de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Tire dúvidas sobre formulário simples

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
170 - Possuo três tipos de rendimentos: aposentadoria do INSS, trabalho assalariado e autônomo. Posso usar o formulário simplificado? (E.A.Z., Campinas - SP)
Você só poderá usar o formulário simplificado se o total de seus rendimentos, de qualquer natureza, não ultrapassar R$ 27 mil.
Se ultrapassar esse limite, o formulário simplificado somente poderá ser utilizado quando os rendimentos forem exclusivamente do trabalho assalariado.
171 - Sou aposentado e recebo, além dos proventos do INSS, complementação de aposentadoria e rendimentos provenientes de trabalho autônomo, cujo total é superior a R$ 27 mil.
Nessas condições, posso optar pelo formulário simplificado? (V.R.P., São Paulo - SP)
Não. Você somente poderia optar pela declaração no formulário simplificado se os seus rendimentos fossem inferiores a R$ 27 mil ou se fossem exclusivamente do trabalho assalariado, quando superiores a esse limite.
172 - Fui admitida em uma empresa em 1º de fevereiro de 1996, percebendo salários mensais dentro da faixa de isenção. Tive, também, outros rendimentos, ficando obrigada a apresentar declaração. Como devo declarar os salários? Pelos valores recebidos (dez meses) ou pelos meses trabalhados (11 meses)? (R., São Paulo - SP)
Informe em sua declaração os valores fornecidos pela empresa no comprovante de rendimentos pagos e de retenção do IR na fonte. O regime a ser observado pelas pessoas físicas é o de caixa. Portanto, deve ser declarado o valor efetivamente recebido.
173 - Em 1996, fiz uma doação de R$ 4.000 a meu filho, para ajudá-lo na compra de um apartamento à vista. Fazemos declaração em separado. Como devemos informar essa doação em nossas declarações? (I.H.F., Santos - SP)
Informe em sua declaração, no quadro 6, "relação de pagamentos e doações efetuados", o valor doado, o nome e o CPF de seu filho.
Seu filho deverá declarar o valor da doação recebida no quadro 3, linha 09 do formulário, como rendimento isento.
Na coluna "discriminação" da declaração de bens, ele deverá informar a aquisição do apartamento e esclarecer que parte do pagamento foi feita com a doação recebida, indicando o valor doado, seu nome (doador), endereço e CPF.
Na coluna "ano de 1996", deve ser informado o valor pelo qual o apartamento foi adquirido.
174 - Em 1996, recebi rendimentos tributáveis no valor de R$ 56 mil. Posso utilizar o formulário verde (simples)? O desconto de 20%, limitado a R$ 8.000, pode ser utilizado no formulário azul? (P.T., São Paulo - SP)
Se os seus rendimentos tributáveis foram exclusivamente do trabalho assalariado, você poderá utilizar o formulário simplificado. O desconto de 20% somente pode ser utilizado no formulário simplificado.
175 - Meu marido está desempregado há dois anos e só contamos com meu rendimento. Posso fazer a declaração em conjunto? (R. F., São Paulo - SP)
A declaração em conjunto é opcional e poderá ser feita em nome de qualquer um dos cônjuges. Portanto, você poderá fazer a declaração em seu nome incluindo seu marido como seu dependente.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

Texto Anterior: FHC negocia parceria Canadá-Mercosul
Próximo Texto: Operação na Cosipa será compartilhada
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.