São Paulo, terça-feira, 22 de abril de 1997
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Ameaça causa transferência de jovens

WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Quatro dos cinco jovens que confessaram a autoria do homicídio do índio Galdino Jesus dos Santos foram transferidos ontem, no início da tarde, para o Núcleo de Custódia de Brasília -unidade com 750 presos que aguardam julgamento, integrante do Complexo Penitenciário da Papuda.
O quinto integrante do grupo, o menor G.N.A.J., 16, continuava ontem na ala de internação provisória de um centro de reclusão de adolescentes infratores.
Foi a segunda transferência dos quatro maiores de idade em pouco mais de 15 horas. Anteontem, eles foram retirados da 1ª Delegacia de Polícia porque o delegado titular, Valmir Carvalho, temia invasão de índios e reação dos demais presos.
Os quatro jovens foram ameaçados pelos demais detentos quando chegaram à noite à Coordenação de Polícia Especializada -onde ficam detidos os acusados de homicídio, estupro e assalto, à espera de julgamento.
"Os presos têm uma espécie de código de honra, não perdoam os que cometem crimes bárbaros. Além disso, entre os jovens há filhos de gente importante, como juiz. Esses, os presos não perdoam mesmo", disse à Folha o delegado Ângelo Neto, chefe de gabinete do diretor da Polícia Civil, Teodoro Rodrigues.
No final da manhã, temendo pela segurança dos jovens, a direção da Polícia Civil decidiu transferi-los para o núcleo de custódia. Para isso, foram usados três carros da diretoria da polícia. Eles foram algemados, no banco de trás, e escoltados por agentes.
No núcleo de custódia, também temendo hostilização, os quatro ficarão numa cela separada dos demais, na ala de triagem.
Segundo a Folha apurou, eles vão ficar isolados por três meses e depois disso devem ser misturados aos demais detentos. Eles têm direito a uma visita semanal e banho de sol diário.
A polícia espera concluir o inquérito dentro de oito dias para remetê-lo à Justiça.
Os quatro podem ser condenados a até 30 anos.
O delegado Carvalho vai indiciá-los por homicídio duplamente qualificado (uso de fogo e motivo fútil), por crime hediondo (homicídio cometido por grupo) e por corrupção de menores -porque estavam acompanhados de um menor.
O menor G.N.A.J. pode ser condenado a até três anos de internação -medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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