São Paulo, quarta-feira, 23 de abril de 1997
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União recorre hoje contra liminar do IR

DA REDAÇÃO; DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Procuradoria da Fazenda Nacional entra hoje, no TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, com recurso para suspender a liminar que permitiu que contribuintes do Imposto de Renda deduzam sem limite as despesas com educação.
A informação é de Marco Aurélio Marin, encarregado de elaborar o agravo de instrumento que será encaminhado ao TRF. Só ontem, disse ele, a Procuradoria teve acesso aos autos do processo, mas já está tudo pronto para que o recurso dê entrada no tribunal.
O limite de dedução de R$ 1.700 por pessoa, fixado pela lei 9.250/95, foi suspenso na última sexta-feira pela juíza da 14ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, Regina Helena Costa, que concedeu liminar a ação civil pública autorizando a dedução sem limites de gastos com educação.
A liminar refere-se não apenas a gastos diretos com educação (matrícula e mensalidades), mas também aos indiretos, que deixaram de ser dedutíveis após a lei 9.250.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo. Outra ação, abrangendo apenas os bancários de São Paulo, e anterior à civil pública, também teve decisão favorável da juíza Regina Helena, inclusive no julgamento de mérito.
Agora, o TRF vai decidir se mantém ou suspende a liminar.
O prazo para entrar com o recurso é de dez dias, contado a partir de ontem, mas a proximidade da data final de entrega das declarações (30 de abril) apressou as providências administrativas e judiciais, informou a Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo.
Receita Federal
Em Brasília, a Receita Federal informou que os contribuintes devem respeitar o limite de dedução de gastos com educação na hora de preencher a declaração.
"Qualquer que seja a decisão da Justiça sobre o assunto, a Receita Federal tem como fazer os ajustes internamente", afirmou o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Baltazar Carneiro.
"Se for mantida a liminar, o contribuinte não precisa se preocupar, porque a Receita tem como fazer o ajuste", completou.
Mesmo deduzindo R$ 1.700 por pessoa, o contribuinte deve relacionar na pág. 2 do formulário completo (azul) todos os pagamentos feitos a terceiros a título de educação.
Quem optar pelo formulário simplificado (verde) não fará essa relação de pagamentos porque não há espaço próprio para isso.
Além disso, a dedução única de 20% para todos os contribuintes com renda até R$ 27 mil, ou limitada a R$ 8.000 para assalariados com qualquer nível de renda, engloba tudo que pode ser abatido da renda bruta (educação, saúde, dependentes, INSS etc.).
Segundo Carneiro, a Receita não está desobedecendo à decisão da Justiça Federal ao aconselhar dessa forma os contribuintes.
"A Receita Federal está obedecendo à liminar. A liminar foi feita no sentido de não tolher o indivíduo de deduzir mais que R$ 1.700. A Receita diz que o contribuinte não tem que se preocupar", disse.
Carneiro, entretanto, se recusou a falar sobre a reação do fisco à decisão da Justiça Federal. Na última sexta-feira, ele afirmou que a Procuradoria da Fazenda Nacional iria pedir cassação da liminar e, caso fracassasse, recorreria ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O que pode acontecer
Segundo o secretário-adjunto, a Receita Federal poderá tomar as seguintes decisões:
1) Se a Receita vencer o páreo: todo contribuinte que deduzir mais que R$ 1.700 e incluir gastos com educação não previstos pelo fisco (aulas de idiomas, esportes, informática etc.) cairá na malha fina.
Nesse caso, o contribuinte terá 30 dias -contados a partir da publicação da cassação da liminar- para entregar a declaração do IRPF retificada e fazer o recolhimento do imposto devido, desta vez com incidência de juros.
2) Se a Justiça decidir que a Receita não tem razão: caso o contribuinte tenha seguido as recomendações do fisco (declarar todos os gastos, mas deduzir até R$ 1.700 por dependente), a Receita Federal se encarregará de fazer o ajuste interno e reembolsar o contribuinte.
3) Se não houver decisão do STF até o pagamento do primeiro lote da restituição, em junho: valerá a liminar. Caso, posteriormente, a Justiça defina que o fisco tem razão, esses contribuintes serão cobrados da diferença.

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