São Paulo, quarta-feira, 23 de abril de 1997
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As opções do contribuinte que não entregou

Se abater R$ 1.700 por dependente
. Se a decisão final da Justiça for a favor da Receita, o contribuinte não precisa fazer nada, pois a dedução está correta. Eventual saldo a pagar ou restituição não mudam
. Se a decisão final da Justiça for contra a Receita, o contribuinte poderá apresentar declaração retificadora, usando a despesa total com educação. Eventual saldo a pagar será menor, e restituição, maior
Se abater toda a despesa com educação
. Se a decisão final da Justiça for a favor da Receita, o computador desta fará o cálculo correto, usando o limite de R$ 1.700. Eventual saldo a pagar será maior e a restituição pode ser menor ou se transformar em saldo a pagar
. Se a decisão final da Justiça for contra a Receita, o contribuinte não precisa fazer nada, pois a dedução estaria correta. Eventual saldo a pagar ou restituição não muda
Quem já entregou
. Se a decisão final for a favor da Receita, não precisa fazer nada. Se for contra a Receita, o contribuinte terá direito a entregar uma declaração retificadora, usando o gasto total. Se tinha IR a pagar, ele será menor ou vai transfomá-lo em restituição; se já pedia restituição, ela será maior.
O melhor caminho para o contribuinte
Por precaução, o contribuinte que ainda não entregou a declaração deve usar apenas o valor limite (R$ 1.700), deduzindo somente as despesas permitidas.
Se, no futuro, a Justiça garantir o direito à dedução sem limites, ele poderá entregar uma declaração retificadora.
Observação importante: quem for entregar em disquete só poderá usar os R$ 1.700, pois o programa não aceita mais do que esse valor por dependente.

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