São Paulo, sexta-feira, 25 de abril de 1997 |
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Morte de índio deve ir à Justiça Federal
BETINA BERNARDES
Pelo fato de a vítima ser índio, o Ministério Público quer que a pena seja agravada em um terço. Nesse caso, a pena máxima passaria a ser de 40 anos de reclusão. O procurador Luís Wanderley Gazoto, 34, usa o argumento de que todo índio é tutelado pela União. Segundo a Constituição, compete aos juízes federais processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento do interesse da União e também a disputa sobre direitos indígenas. "A Funai tutela o índio, e é uma das atribuições do Ministério Público Federal a defesa dos direitos coletivos e individuais dos indígenas", afirma Gazoto. Ele cita também três casos similares analisados pelo Supremo Tribunal Federal em que o processo passou da Justiça estadual à federal. Em termos processuais, o procedimento será o mesmo caso passe para a Justiça Federal. O julgamento será feito por um júri popular. As acusações também não mudariam: homicídio triplamente qualificado (crime hediondo). Gazoto, no entanto, pretende usar também um outro argumento. "O artigo 59 do Estatuto do Índio diz que, em caso de crime contra a pessoa, patrimônio ou os costumes em que o ofendido seja o índio não integrado, a pena será agravada em um terço." A legislação não permite que uma pessoa fique presa por mais de 30 anos. O agravamento da pena influenciaria em futuros benefícios que podem requerer, como liberdade condicional. Ontem, Gazoto pediu à Justiça do DF que o juiz da Vara do Tribunal do Júri declare sua incompetência para o caso, remetendo-o à Justiça Federal. Ao mesmo tempo, pediu que a Justiça Federal se declare competente. Se o juiz da Vara do Tribunal do Júri se declarar incompetente, o caso passa automaticamente à Justiça Federal. Do contrário, fica criado um conflito de competência que será julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O delegado encarregado, Valmir de Carvalho, afirmou que esse pedido "tem cheiro de armação". Segundo ele, o fato de um dos acusados ser filho de juiz federal poderia favorecê-los num julgamento pela Justiça Federal. "De forma alguma o parentesco tem influência", reagiu Gazoto. "A Justiça Federal tem dois juízes criminais. Isso é desacreditar na honestidade dos juízes", afirma. O juiz Novély Vilanova da Silva Reis reafirmou ontem que o parentesco não tem importância (leia texto nesta página). Rommel Corrêa, advogado de três dos cinco acusados, afirma que, para ele, é indiferente se o caso vai ser julgado na esfera federal ou na Justiça do DF. "Meu argumento é o mesmo: homicídio culposo, ou seja não intencional." Próximo Texto: Inquérito dirá que foi intencional Índice |
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