São Paulo, sexta-feira, 25 de abril de 1997
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Morte de índio deve ir à Justiça Federal

BETINA BERNARDES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Procuradoria da República no Distrito Federal requereu ontem a transferência do julgamento dos acusados do homicídio do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos da Justiça do Distrito Federal para a Justiça Federal.
Pelo fato de a vítima ser índio, o Ministério Público quer que a pena seja agravada em um terço. Nesse caso, a pena máxima prevista para homicídio, que é de 30 anos de reclusão, passaria a ser de 40 anos.
O procurador Luís Wanderley Gazoto, 34, argumenta que todo índio é tutelado pela União. Segundo o artigo 109 da Constituição, compete aos juízes federais processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento do interesse da União e também a disputa sobre direitos indígenas. "A Funai tutela o índio. É atribuição do Ministério Público Federal a defesa dos direitos coletivos e individuais dos indígenas." Gazoto cita três casos similares analisados pelo Supremo Tribunal Federal em que o processo passou da Justiça estadual à federal. Em termos processuais, o procedimento será o mesmo se o caso passar para a Justiça Federal. O julgamento final será por júri popular. As acusações não mudam: homicídio triplamente qualificado -crime considerado hediondo.
Gazoto pretende usar mais um argumento. "O artigo 59 do Estatuto do Índio diz que, em caso de crime contra a pessoa, patrimônio ou os costumes em que o ofendido seja o índio não integrado, a pena será agravada em um terço."
A legislação brasileira não permite que uma pessoa fique presa por mais de 30 anos. O agravamento da pena influenciaria em futuros benefícios, como liberdade condicional. Ontem, Gazoto pediu à Justiça do DF que o juiz da Vara do Tribunal do Júri declare sua incompetência para o caso, remetendo-o à Justiça Federal.
Ao mesmo tempo, pediu que a Justiça Federal se declare competente. Se o juiz da Vara do Tribunal do Júri se declarar incompetente, o caso passa automaticamente à Justiça Federal. Do contrário, fica criado um conflito de competência que será julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em caso de conflito, pode haver, segundo Gazoto, atraso de apenas alguns dias no processo. "Como há réus presos, esse caso tem prioridade", diz. O delegado encarregado do inquérito, Valmir de Carvalho, afirmou que esse pedido "tem cheiro de armação".
Segundo ele, o fato de um dos acusados ser filho de juiz federal poderia favorecê-los num eventual julgamento pela Justiça Federal.
"De forma alguma o parentesco tem influência", reagiu Gazoto.
O juiz Novély Vilanova da Silva Reis reafirmou ontem que o parentesco não tem importância legal (leia texto na pág. 3.5).

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