São Paulo, sexta-feira, 25 de abril de 1997 |
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Bancos podem aplicar menos em habitação
CARI RODRIGUES
A base de cálculo para definir o valor mínimo que os bancos têm que destinar, obrigatoriamente, a financiamentos habitacionais foi alterada de forma a incluir o período em que as cadernetas perderam recursos no ano passado. Os bancos devem destinar, obrigatoriamente, 70% da captação em caderneta de poupança para a habitação. Até ontem, essa captação era calculada pela média dos seis meses anteriores. O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu ontem que os bancos poderão considerar os últimos 12 meses. Com isso, o período de cálculo vai incorporar um período em que a captação da poupança andou baixa. Em outubro último, as retiradas nas cadernetas de poupança foram maiores que os depósitos em R$ 60 milhões. A partir de novembro, ocorreu uma recuperação dos depósitos. A captação líquida (aplicações maiores que retiradas) pulou para R$ 987 milhões naquele mês. Pela decisão de ontem do Conselho Monetário Nacional, calculados os 70% sobre as duas médias (em seis ou 12 meses), o menor valor será destinado ao sistema habitacional. Os bancos poderão optar por aplicar o restante dos recursos em habitação ou depositar no Banco Central, com remuneração de caderneta de poupança. Descasamento O diretor de Normas do Banco Central, Alkimar Moura, afirmou que a medida tem o objetivo de acabar com a sazonalidade e o descasamento que existe entre a captação e os prazos para aplicação dos recursos da poupança em habitação. No mês de dezembro, por exemplo, os depósitos em caderneta de poupança aumentaram devido ao pagamento de 13º salário e férias. Normalmente, depois desse período, as aplicações oscilam mês a mês, enquanto o retorno dos empréstimos para o sistema habitacional tem um prazo de dez anos, disse Moura. "O efeito da poupança é transitório e as aplicações em habitação levam de dez a 15 anos para voltar", justificou Moura. Em fevereiro, os depósitos superaram as retiradas nas cadernetas em R$ 613 milhões, uma queda considerável se comparada a janeiro, de acordo com os números apresentados por Moura. TR O Conselho Monetário Nacional decidiu manter o redutor da TR (Taxa Referencial) para outubro próximo em 0,95%, índice que está em vigor desde março deste ano. A TR é a base de cálculo para a remuneração da poupança. Atualmente, a poupança tem rendimento de TR mais 6% ao ano. A TR é calculada com base nos juros dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) menos o redutor. Quanto maior o redutor, menor o rendimento da poupança e vice-versa. O CMN determinou ainda que as companhias hipotecárias podem exercer funções de agentes fiduciários, como cobrança de dívidas, e providenciar leilões públicos de imóveis retomados. Texto Anterior: BC não descarta medidas 'impopulares' Próximo Texto: Efeito dominó; No papel; Sem fusão; De olho no varejo; Pilha tecnológica; Com champanha ;Tecendo alianças; Rito sumário; Saindo do sufoco; O bêbado e o equilibrista; Trocando as bolas; Gerando empregos; No topo; Na frente Índice |
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