São Paulo, sexta-feira, 25 de abril de 1997
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Bancos podem aplicar menos em habitação

CARI RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo autorizou ontem os bancos a aplicar menos em habitação.
A base de cálculo para definir o valor mínimo que os bancos têm que destinar, obrigatoriamente, a financiamentos habitacionais foi alterada de forma a incluir o período em que as cadernetas perderam recursos no ano passado.
Os bancos devem destinar, obrigatoriamente, 70% da captação em caderneta de poupança para a habitação.
Até ontem, essa captação era calculada pela média dos seis meses anteriores.
O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu ontem que os bancos poderão considerar os últimos 12 meses. Com isso, o período de cálculo vai incorporar um período em que a captação da poupança andou baixa.
Em outubro último, as retiradas nas cadernetas de poupança foram maiores que os depósitos em R$ 60 milhões.
A partir de novembro, ocorreu uma recuperação dos depósitos. A captação líquida (aplicações maiores que retiradas) pulou para R$ 987 milhões naquele mês.
Pela decisão de ontem do Conselho Monetário Nacional, calculados os 70% sobre as duas médias (em seis ou 12 meses), o menor valor será destinado ao sistema habitacional.
Os bancos poderão optar por aplicar o restante dos recursos em habitação ou depositar no Banco Central, com remuneração de caderneta de poupança.
Descasamento
O diretor de Normas do Banco Central, Alkimar Moura, afirmou que a medida tem o objetivo de acabar com a sazonalidade e o descasamento que existe entre a captação e os prazos para aplicação dos recursos da poupança em habitação.
No mês de dezembro, por exemplo, os depósitos em caderneta de poupança aumentaram devido ao pagamento de 13º salário e férias.
Normalmente, depois desse período, as aplicações oscilam mês a mês, enquanto o retorno dos empréstimos para o sistema habitacional tem um prazo de dez anos, disse Moura.
"O efeito da poupança é transitório e as aplicações em habitação levam de dez a 15 anos para voltar", justificou Moura.
Em fevereiro, os depósitos superaram as retiradas nas cadernetas em R$ 613 milhões, uma queda considerável se comparada a janeiro, de acordo com os números apresentados por Moura.
TR O Conselho Monetário Nacional decidiu manter o redutor da TR (Taxa Referencial) para outubro próximo em 0,95%, índice que está em vigor desde março deste ano. A TR é a base de cálculo para a remuneração da poupança. Atualmente, a poupança tem rendimento de TR mais 6% ao ano.
A TR é calculada com base nos juros dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) menos o redutor. Quanto maior o redutor, menor o rendimento da poupança e vice-versa.
O CMN determinou ainda que as companhias hipotecárias podem exercer funções de agentes fiduciários, como cobrança de dívidas, e providenciar leilões públicos de imóveis retomados.

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