São Paulo, domingo, 27 de abril de 1997
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As regras básicas da declaração de 97

Quem deve declarar*
. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 10,8 mil no ano
. Teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados só na fonte num total superior a R$ 80 mil
. Participou de empresa como titular de firma individual ou como sócio
. Apurou ganho de capital na venda de bens e direitos
. Realizou operações em Bolsas de Valores, mercadorias etc.
. Tinha, em 31/12/96, patrimônio (propriedade ou posse de bens e direitos, inclusive terra nua) de valor acima de R$ 415 mil
. Possuía imóveis rurais cuja soma de áreas supera mil hectares
. Deseja compensar imposto retido na fonte

Declaração simplificada
. Todo contribuinte que em 96 recebeu rendimentos tributáveis até R$ 27 mil pode optar por deduzir 20%, em vez de fazer vários abatimentos específicos (dependentes, instrução, saúde etc.)
. Assalariado com qualquer nível de renda poderá deduzir 20%, mas obedecendo ao limite de R$ 8.000

Principais deduções
. Gastos com educação (até R$ 1.700 por pessoa)
. Gastos com saúde (sem limite)
. Dependentes (R$ 1.080 por pessoa)
. Pensão alimentícia por acordo ou sentença judicial
. Contribuições à Previdência oficial
. Contribuições à Previdência privada

Declaração de bens
. Lista pormenorizada de bens e direitos que integrem o patrimônio em 31/12/96
. Inclusão opcional: contas bancárias ou poupança até R$ 140; bens móveis (exceto veículos, barcos e aviões) ou direitos com valor de aquisição até R$ 5.000; ações ou ouro até R$ 1.000; e dívidas até R$ 5.000

Prazo de entrega
. Até 30 de abril de 97
. Multa de 1% ao mês sobre imposto devido em caso de atraso (mínimo de R$ 165,74)

Pagamento
. Em até seis cotas mensais iguais, com mínimo de R$ 50,00
. Atualização mensal pela taxa Selic (juros de títulos públicos no over), acumulada a partir do prazo de entrega da declaração até o mês anterior ao do recolhimento, e 1% para o mês do pagamento

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