São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 1997 |
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Tribunal de SP mantém liminar que impede venda
CLÁUDIA TREVISAN
Scartezzini afirmou que a venda da participação da União na estatal poderia "acarretar lesão irrecuperável ao patrimônio público". O juiz, que está no exercício da presidência do TRF (Tribunal Regional Federal) em São Paulo, negou o recurso do BNDES que pedia a suspensão da liminar. O TRF é a instância superior da Justiça Federal em São Paulo. A liminar havia sido concedida sexta-feira pelo juiz da 6ª Vara Federal em São Paulo, João Batista Gonçalves, em ação popular proposta por um grupo de advogados. A ação popular sustenta que há uma série de irregularidades no edital que estabeleceu as regras de privatização da Vale. Lesão O recurso do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) foi entregue a Scartezzini às 13 de ontem. Às 16h30 ele divulgou sua decisão. No recurso, o BNDES argumentou que a suspensão do leilão acarretaria lesão "ao interesse, à ordem e à economia públicos", já que levaria ao desprestígio do Programa Nacional de Desestatização. O presidente do TRF não concordou: "Se lesão há, é na manutenção da venda das ações da Companhia Vale do Rio Doce", disse em seu despacho. Scartezzini concordou com todos os argumentos utilizados pelo juiz de primeira instância para conceder a liminar. Basicamente, são apontados três problemas no edital. O primeiro é sua divulgação restrita. A lei que regulamenta as privatizações exige que o edital seja publicado em jornais de "notória circulação nacional". O edital da Vale foi publicado no "Diário Oficial", "Gazeta Mercantil" e "Jornal do Comércio". "A lei determina que a divulgação seja ampla para que toda a coletividade tenha conhecimento das condições que serão levadas em conta para a venda do controle acionário", afirmou Scartezzini. Garantias O outro ponto atacado é o que permite a transferência do direito de exploração de recursos minerais não explorados ou avaliados. Esse fato impediria a prévia definição do valor da empresa, outra exigência da lei que regulamenta as privatizações. "As garantias ofertadas a esse título são insuficientes para amparar o interesse da União e, em consequência, de toda a coletividade", observou Scartezzini. Por fim, o juiz concordou com o argumento de que o governo não apresentou elementos para justificar a necessidade de venda do controle acionário, como exige a lei. A liminar é uma decisão de caráter provisório, que pode ser modificada no julgamento final da ação popular. Ainda que ela seja suspensa com um novo recurso do BNDES, a ação popular prosseguirá e poderá, no final, anular a venda, caso ela seja realizada. Texto Anterior: Justiça suspende leilão da Vale; governo recorre hoje Próximo Texto: Os argumentos Índice |
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