São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 1997
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Tribunal de SP mantém liminar que impede venda

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Jorge Scartezzini manteve ontem a liminar que suspende a realização do leilão de venda do controle acionário da Vale do Rio Doce, marcado para hoje.
Scartezzini afirmou que a venda da participação da União na estatal poderia "acarretar lesão irrecuperável ao patrimônio público".
O juiz, que está no exercício da presidência do TRF (Tribunal Regional Federal) em São Paulo, negou o recurso do BNDES que pedia a suspensão da liminar.
O TRF é a instância superior da Justiça Federal em São Paulo.
A liminar havia sido concedida sexta-feira pelo juiz da 6ª Vara Federal em São Paulo, João Batista Gonçalves, em ação popular proposta por um grupo de advogados.
A ação popular sustenta que há uma série de irregularidades no edital que estabeleceu as regras de privatização da Vale.
Lesão
O recurso do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) foi entregue a Scartezzini às 13 de ontem. Às 16h30 ele divulgou sua decisão.
No recurso, o BNDES argumentou que a suspensão do leilão acarretaria lesão "ao interesse, à ordem e à economia públicos", já que levaria ao desprestígio do Programa Nacional de Desestatização.
O presidente do TRF não concordou: "Se lesão há, é na manutenção da venda das ações da Companhia Vale do Rio Doce", disse em seu despacho.
Scartezzini concordou com todos os argumentos utilizados pelo juiz de primeira instância para conceder a liminar.
Basicamente, são apontados três problemas no edital.
O primeiro é sua divulgação restrita. A lei que regulamenta as privatizações exige que o edital seja publicado em jornais de "notória circulação nacional".
O edital da Vale foi publicado no "Diário Oficial", "Gazeta Mercantil" e "Jornal do Comércio".
"A lei determina que a divulgação seja ampla para que toda a coletividade tenha conhecimento das condições que serão levadas em conta para a venda do controle acionário", afirmou Scartezzini.
Garantias
O outro ponto atacado é o que permite a transferência do direito de exploração de recursos minerais não explorados ou avaliados.
Esse fato impediria a prévia definição do valor da empresa, outra exigência da lei que regulamenta as privatizações.
"As garantias ofertadas a esse título são insuficientes para amparar o interesse da União e, em consequência, de toda a coletividade", observou Scartezzini.
Por fim, o juiz concordou com o argumento de que o governo não apresentou elementos para justificar a necessidade de venda do controle acionário, como exige a lei.
A liminar é uma decisão de caráter provisório, que pode ser modificada no julgamento final da ação popular. Ainda que ela seja suspensa com um novo recurso do BNDES, a ação popular prosseguirá e poderá, no final, anular a venda, caso ela seja realizada.

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