São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Os argumentos

- O que diz a ação popular
1 - O BNDES não publicou o edital de privatização da Vale em dois jornais de "notória circulação nacional", conforme determina a lei. O edital foi veiculado na "Gazeta Mercantil" e no "Jornal do Comércio", de menor circulação e interesse setorial
2 - No edital, o BNDES não oferece um conjunto de motivos que justifique a decisão do governo de privatizar a Vale em específico, outra exigência da lei que trata das privatizações. O edital afirma apenas que a desestatização enquadra-se nos objetivos do PND (Programa Nacional de Desestatização)
3 - Quem comprar a Vale adquirirá o direito de exploração de recursos minerários de potencial desconhecido, já que parte deles nem foi descoberta ou não foi plenamente avaliada. Com isso, desrespeita-se a exigência de prévia avaliação do bem a ser vendido

- O que diz o BNDES
1 - A "Gazeta Mercantil" e o "Jornal do Comércio" são jornais de circulação nacional e, segundo o BNDES, são encontrados em bancas nas principais capitais do país e em outras cidades
2 - A suspensão do leilão acarretará lesão ao interesse, à ordem e à economia públicos, pois significará o desprestígio do Programa Nacional de Desestatização. O adiamento do leilão diminuirá o interesse pelas ações da Vale, com diminuição de seu valor
3 - A não-realização do leilão prejudicará a recuperação econômica do país. Além disso, para manter a empresa competitiva no mercado externo, o governo precisa fazer investimentos, o que prejudicará sua atuação em áreas sociais

Texto Anterior: Tribunal de SP mantém liminar que impede venda
Próximo Texto: 'O Judiciário reage', diz autor da ação
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.