São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 1997
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Acordo quer salvar inspeção de carros

FABIO SCHIVARTCHE
DA REPORTAGEM LOCAL

Depois de competir durante dois anos pela competência para a realização do programa de inspeção e manutenção de veículos (IM), a prefeitura e o Estado de São Paulo estudam um acordo para implantá-lo em conjunto.
E com um detalhe: a participação de mais de 200 empresas, ao invés de oferecer o monopólio a apenas uma.
O IM prevê a realização periódica (provavelmente anual) de vistoria para controlar a emissão de poluentes e as condições de segurança do veículo (como faróis, pneus e freios).
A prefeitura, que teve a licitação de seu programa barrada na Justiça por uma liminar, ficaria com a prestação de serviços na cidade de São Paulo. O Estado, por meio da Cetesb (agência ambiental paulista), com a competência para reconhecer os exames feitos pela prefeitura.
O possível acordo foi anunciado ontem pelo secretário municipal do Verde e Meio Ambiente, Werner Zulauf, e pelo secretário estadual do Meio Ambiente, Fábio Feldmann, durante encontro com o prefeito Celso Pitta, e pode ser implantado já no próximo mês, afirmam os secretários.
A idéia partiu de sugestão do sindicato das micro e pequenas indústrias (Simpi), mas sua implantação depende de a Justiça aceitar um acordo que será proposto pelo PNBE (Pensamento Nacional das Bases Empresariais) -entidade que pediu a liminar contestando a licitação da prefeitura, em 1995.
"Nossa idéia é pedir à Justiça que congele a ação e libere o contrato. Colocaríamos anúncios para que todas as empresas interessadas e em condições técnicas se candidatassem e, em caso de empates, faríamos um sorteio auditado para escolher as participantes", explica Betty Abramowicz, uma das coordenadoras do PNBE.
Caso este plano seja aprovado pela Justiça, o consórcio Controlar (liderado pela empresa Vega-Sopave), vencedor da primeira licitação, seria apenas mais um participante do IM, programa que deve render em 20 anos (prazo da concessão) cerca de US$ 1,5 bilhão.
O PNBE protestou contra as exigências previstas na concorrência, alegando que os termos da licitação favoreciam grandes empresas, em detrimento das médias e pequenas.
Segundo o advogado Celso Bastos, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), não é possível a suspensão de uma ação judicial com negociações. "Esse é um mecanismo ilegal em direito público. Não pode haver compensações com a lei", afirma Bastos.

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