São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 1997 |
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Disputa judicial atrasa júri do pataxó
BETINA BERNARDES
Com isso, haverá fatalmente atraso no processo. O STJ tem um prazo de 120 dias para julgar conflito de competência. A briga judicial pelo caso começou na última quinta-feira, quando Luís Wanderley Gazoto, 34, procurador da República no DF, entrou com dois pedidos requerendo a transferência do caso para a Justiça Federal. Ele alegou que o índio é tutelado pela União. Em um dos pedidos, Gazoto pediu à Justiça do DF que o juiz da Vara do Tribunal do Júri declarasse sua incompetência para o caso, remetendo-o à Justiça Federal. Ao mesmo tempo, pediu que a Justiça Federal se declarasse competente. Ontem, a juíza Leila Curi, do DF, negou o pedido de Gazoto e se declarou competente para o caso. Como o inquérito policial foi encaminhado à Justiça estadual, a juíza está instruindo o processo normalmente e marcou para o dia 5 o interrogatório dos acusados. A juíza também decretou ontem a prisão preventiva dos quatro rapazes, que estão no NCB (Núcleo de Custódia de Brasília). Também ontem, o juiz Pedro Paulo Castello Branco, da 10ª Vara da Seção Judiciária Federal, declarou a competência da Vara Federal, baseado na Constituição, na lei que criou a Funai e em jurisprudência do STF. Assim, ficou criado o chamado "conflito positivo" de competências e caberá ao STJ fixar quem fará o julgamento. Há a possibilidade de que o processo fique parado até que saia a decisão. "Fui designada desde o começo porque sempre foi considerado um caso da Justiça do DF", disse a promotora Maria José Pereira. Ela diz que já existe uma súmula do STJ segundo a qual "compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima". O procurador Gazoto disse que vai entrar com um recurso para que o TJ declare a incompetência da Justiça do DF para o caso. Texto Anterior: Supremo vai à sede da PF interrogar colombiana Próximo Texto: 'Garotos também são vítimas' Índice |
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