São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 1997
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JULGANDO IDEOLOGIAS

A pletora de ações judiciais visando a impedir o processo de privatização da Companhia Vale do Rio Doce evidencia a necessidade de a sociedade repensar alguns aspectos do sistema judiciário brasileiro.
É de difícil compreensão que um projeto do representante máximo do Executivo, devidamente eleito pelo povo, e que passou pelo crivo de várias instituições oficiais e também do próprio Congresso Nacional, possa ser ameaçado pela decisão singular de um único juiz de primeira instância (e ainda por cima contrariando precedente do Supremo).
A ninguém ocorreria cercear o direito de protesto e o recurso à Justiça para tentar deter, seja em que instância for, o que parecer um atentado aos direitos civis ou mesmo ao interesse social e nacional. Ainda assim, a ofensiva de ações impetradas às vésperas do leilão de privatização da Vale sugere menos a defesa de direitos ou o protesto contra atos ilegítimos do Executivo e mais uma operação política, uma manobra de grandes proporções cujo objetivo é apenas atrasar o processo, denunciando detalhes que aliás em nada afetam a essência da privatização (como, por exemplo, o número de jornais em que se publicou um edital).
É evidente que filosofias e decisões presidenciais não são por definição infalíveis; ainda assim, parece equivocado querer mobilizar a sociedade contra a decisão por meio de um bombardeio de liminares. Ao contrário, esse tipo de ofensiva causídica diz mais sobre a incapacidade de mobilização nacional do movimento antiprivatização do que sobre os seus reais méritos jurídicos.
O inconcebível e contraproducente é imaginar que alguns tentem fazer do Judiciário uma instância instrumentalizada por uma minoria cuja motivação ideológica é óbvia.
O Judiciário deve ser preservado de refregas políticas cuja decisão, a rigor, deve ter apenas nas urnas sua instância fundamental.

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